TRE

MDB recorre de decisão que beneficia Weverton

TRE deferiu recurso do senador Weverton Rocha, que pediu que seu nome fosse retirado de uma Aije sobre a "farra dos capelães" nas eleições de 2018

Gilberto Léda/Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24
Weverton Rocha conseguiu decisão favorável de maioria do TRE no caso da "Farra dos Capelães"
Weverton Rocha conseguiu decisão favorável de maioria do TRE no caso da "Farra dos Capelães" (Weverton Rocha)

A coligação "Maranhão quer mais", encabeçada pelo MDB na eleição de 2018, recorreu de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que, no início do mês, excluiu o senador Weverton Rocha (PDT) do polo passivo de uma Ação de Investigação Eleitoral (Aije) protocolada por conta da chamada “farra de capelães”.
Por meio de embargos de declaração, os partidos coligados tentam fazer com que o pedetista siga respondendo pelo caso na Justiça Eleitoral, junto com o governador Flávio Dino (PCdoB), o vice-governador, Carlos Brandão (PRB), e o secretário de Estado da Segurança Pública, Jefferson Portela.
Weverton foi excluído do processo por maioria, contra o voto do juiz federal Wellington de Castro, que manifestou-se pelo não conhecimento do recurso e, em caso de conhecimento, pelo seu desprovimento.
“Nós falamos várias vezes aqui, eu ouvi várias vezes: ‘Não tem nenhuma prova, não há prova’. Sem instrução probatória, como é que nós vamos dizer que não há prova? Nós estamos na fase de instrução probatória. Então, não posso dizer que não há prova se eu não abri oportunidade de a parte provar”, destacou Castro, após voto do relator.
“Posso até entender que esses fatos não são conexos, não poderiam estar todos nessa inicial, teria que haver um desmembramento, uma emenda, mas dizer que não está provado, que não existem elementos, nós estamos, data venia, cerceando o direito da outra parte de produzir prova e isso também pode acarretar uma nulidade no futuro”, completou.
Em sua defesa, o senador alegou que a denúncia formulada na Justiça Eleitoral em nenhum momento citou fatos relativos a sua campanha.
“Nenhum fato da exordial tratava da campanha à eleição do embargante, em que pese ele tenha sido incluído no polo passivo, como se litisconsorte fosse, ou mesmo beneficiário presumido, tão somente por integrar a chapa majoritária na condição de candidato ao Senado”, destacou a peça de defesa.

Oitivas
Enquanto não supera a fase de apreciação de embargos, o TRE-MA não dá prosseguimento à análise do mérito do processo.
Desde o início do ano, começaram a ser ouvidas testemunhas arroladas na Aije, conforme decisão do relator do caso, desembargador Tyrone Silva, corregedor da Justiça Eleitoral do Maranhão.
“Com fulcro no art. 260 e ss. do CPC/2015, e considerando a necessidade de promover a instrução processual para o deslinde da causa, determino a expedição de Carta de Ordem a um dos juízos eleitorais da Capital, para que proceda à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (até seis por fato), nos termos estabelecidos no art. 22, V, da Lei Complementar nº 64/90[1], as quais deverão comparecer ao ato independentemente de intimação”, despachou o magistrado, ainda no fim do ano passado.

Denúncia

A “farra de capelães” veio à tona antes mesmo do período eleitoral, por meio de uma denúncia do PRP à Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão. O partido diz que o Governo do Maranhão ocupou cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público com objetivos eleitorais. “O ápice da inconstitucionalidade e ilegalidade é que os cargos públicos que somente podem ser preenchidos por concurso público (coronel, tenente, etc.) estão sendo escolhidos ao talante do Governador do Estado”.

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