Artigo

Sociedade livre, justa e solidária

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24

No inciso I do artigo 3º da Constituição brasileira está previsto, como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, “construir uma sociedade livre, justa e solidária.”

Não é fácil para qualquer Estado Federativo construir uma sociedade livre, justa e solidária. Não lhe basta ter, para isso, uma norma constitucional. Seus agentes precisam saber lidar com elementos de conteúdo psicológico, sociológico, econômico, histórico e político.

Não basta, nesse caso, apenas a liberdade de locomoção, de ir e vir. É preciso a de saber pensar. É preciso também a de saber ser livre, justo e solidário. Construir uma sociedade assim é tarefa dificílima, pois cada um dos que a compõem tem as suas características, seus componentes na formação de sua própria estrutura física, sociológica e psicológica.

A pessoa livre, buscando a liberdade na sua própria consciência, não é fácil. Dentro de si está o começo para ser livre, para ser justa e solidário. As pessoas precisam e merecem ser bem educadas para saber exercer a liberdade visando certo objetivo e sem agredir ou lesar o direito alheio.

Compete ao Estado, representado por qualquer um dos seus poderes constituídos, no exercício de suas funções específicas explicitadas na Constituição, fazer-se presente diante do povo sem ultrapassar os limites da legitimidade e da legalidade. É seu dever educar a sociedade para que ela possa ser livre, justa e solidária, oferecendo-lhe, para isso, integral apoio imprescindível no percurso do seu caminho na busca da construção do seu próprio bem-estar.

Uma sociedade livre, justa e solidária reúne assim qualidades para viver feliz no seu território e exigir que o seu governo seja dirigido por pessoas com essas mesmas qualidades.

O imortal jurista brasileiro e um dos mais inteligentes e cultos do mundo o dr. Pontes de Miranda sempre disse: “A liberdade de emissão de pensamento é essencial: a) - à inteligência humana, porque, se confessa a dúvida, ou se discute o de que se duvida, se comunica o que se sabe e se submete aos outros o que se pensa ser certo e talvez não seja; b) - à vida afetiva, porque se dizem os sentimentos e se ouve quanto aos outros; c) - à vida social, porque sem ela não há o contato de uns com os outros, para a cooperação, a ação prevista e as criações ou realizações de toda ordem.”

O Estado brasileiro, para cumprir, de logo, esse seu primeiro objetivo na norma constitucional, acima referida, precisa ser livre na eleição dos seus meios adequados, para consequentemente, ser realmente justo na prática dos seus atos, expressão pura da lógica e da razão, como exemplo para despertar na consciência de cada componente de sua sociedade um sentimento de solidariedade, oferecendo-lhe condições para que esta (solidariedade) se torne uma realidade em suas ações e omissões.

As crianças, os adolescentes, jovens e adultos em geral, no Brasil inteiro, precisam e merecem apoio integral aos seus direitos e que assim sejam reconhecidos e bem dirigidos de forma cordial, fraterna, solidária, sem nenhum preconceito ou ódio.

Desse modo, o povo brasileiro, realmente, será sempre indicado como uma sociedade livre, justa e solidária.

José Carlos Sousa Silva

Advogado, jornalista e professor universitário, membro da Academia Maranhense de Letras

E-mail: jcss@elo.com.br

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