STF

Lewandowski vota para derrubar súmula do TRF-4 que ordena prisão após condenação em 2ª instância

Ministro garante que prisão do ex-presidente deve ser considerada nula

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24
Ricardo Lewandowski vota pela derrubada da súmula do TRF-4 que determina prisão em 2ª instância
Ricardo Lewandowski vota pela derrubada da súmula do TRF-4 que determina prisão em 2ª instância (ricardo lewandowski)

Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira, 11, pela concessão de um habeas corpus que pede a derrubada de uma súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a segunda instância da Operação Lava Jato, que determina a prisão automática de presos condenados em segunda instância.

O TRF-4 autorizou, entre outras, a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O habeas corpus pede a soltura de todos os presos em segunda instância baseadas na súmula. Se o voto de Lewandowski prevalecer, as prisões deverão ser reavaliadas, incluindo a do ex-presidente.

O ministro Ricardo Lewandowski votou para que todas as prisões baseadas na súmula sejam consideradas nulas.

"É de uma clareza solar em se tratando do cerceamento da liberdade de qualquer pessoa que a decisão judicial há de ter em conta o princípio da individualização da pena e não pode haver prisão motivada por 'fórmulas vagas' ou entendimento do Supremo", disse.

“Ao reconhecer que a execução provisória da pena é uma possibilidade, o STF deixou claro que ela não é automática, devendo ser necessariamente motivada. E só pode ser decretada com base no Código de Processo Penal”, complementou.

O ministro classificou a súmula de “intolerável manifestação do arbítrio judicial”. “Forçoso é concluir que a súmula é inconstitucional e ilegal.”

O pedido de HC coletivo foi feito por um advogado, que argumentou que a súmula do TRF-4, que determina a execução imediata da pena de presos condenados em segunda instância (por um órgão colegiado) fere a Constituição, uma vez que as prisões devem ser sempre motivadas e não devem ser adotadas automaticamente por regras gerais.

A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia, que mandou o processo para o plenário virtual da Turma por considerar pacificado o entendimento de que é possível executar pena a partir da segunda instância.

O caso foi retirado do plenário virtual no dia 30 de abril pelo ministro Ricardo Lewandowski, que decidiu apresentá-lo nesta terça para análise da Turma.

Já o TRF-4 argumenta que a súmula, do fim de 2016, observa entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permitiu que um condenado em segunda instância já comece a cumprir a pena mesmo que ainda tenha direito a recursos nos tribunais superiores.

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