TRABALHO INFANTIL

Maranhão tem mais de 140 mil casos de trabalho infantil

De acordo com o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, estado é o segundo que mais contabiliza casos na Região Nordeste e o quarto no ranking nacional; campanha de enfrentamento foi lançada no estado

Igor Linhares / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24

O Maranhão é o segundo estado da Região Nordeste que mais tem crianças e adolescentes (5 anos a 17 anos) em situação de trabalho infantil, ficando atrás apenas da Bahia. No panorama nacional, o estado ocupa a quarta posição, de acordo com dados di­vulgados pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).
Atualmente, 147 mil crianças e adolescentes maranhenses têm, diariamente, a infância violada por uma realidade que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ser combatida não só pelo estado, mas pela sociedade e família do menor em função indevida. Próximo 12 de junho, é instituído o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil. Maranhão lançou campanha de enfrentamento na sexta-feira (7).

Maior que em 2018, o quantitativo de crianças e adolescentes em situação de trabalho no Maranhão cresceu neste ano e está no ranking dos cinco estados com maior número de crianças e adolescentes em função empregatícia, somando 147 mil - ponto debatido durante lançamento da campanha de combate no Maranhão, intitulada “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar”, realizado na última sexta-feira. Na ocasião, representantes de órgão municipais, estaduais e de Justiça estiveram presentes para tratar do tema, cada vez mais discrepante do que objetiva, anualmente, a campanha no estado, que tem por intuito reduzir os casos de trabalho infantil.

De acordo com a chefe do escritório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Maranhão, Ofélia Silva, os números de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Maranhão deve ultrapassar os que se tem registrado, apesar de todos os esforços das organizações que batalham para que os menores tenham garantido um futuro diferente do qual o trabalho infantil impõe. “Apesar de todos os esforços das políticas públicas estaduais e municipais, e do próprio Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente no Maranhão (Fepetima) de fazer um diagnóstico adequado dessa realidade, é possível que tenhamos, sim, mais casos espalhados pelo estado”.

“Quanto mais soubermos dessas situações, melhor fica o enfrentamento, porque a gente consegue um diagnóstico mais claro. Mas é fato que existem muitas situações de trabalho infantil que são invisíveis. Assim, a visibilidade desses casos é resultado da conscientização pública. Por isso, é muito importante realizar campanhas, sensibilização em nível de escola e outras comunidades”, acrescentou Ofélia Silva. “Campanhas como a que está sendo lançada no Maranhão geram conscientização pública, pois promove o conhecimen­to acerca do tema e evidencia que o trabalho infantil não é bem-vindo, motivando a sociedade a denunciar casos semelhantes quando esta tiver consciência”.

Conforme o presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís (CMDCA-SL), Marcos Japi, que acompanha o desenvolvimento do cenário na capital e desenvolve práticas para evitar que a realidade se perpetue, ainda há muito por se fazer para que se chegue, um dia, à erradicação dos milhares de casos existentes. Segundo ele, na capital, o trabalho infantil costuma ser tipificado. “Uma das questões muito enraizadas na capital é a de trabalho infantil doméstico, em que crianças e adolescentes são trazidos do interior do estado com o discurso de será para estudar, mas que acaba sendo o contrário. Então, temos trabalhado em cima, também, destes casos, pois entendemos que isso não é permissível em hipótese nenhuma”, pontuou.

O procurador do Trabalho Antônio de Oliveira Lima, titular da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do Ministério Público do Trabalho (MPT), no Ceará, disse que a sociedade não deve naturalizar a ideia de que o trabalho infantil pode ser uma saída para crianças e adolescentes, que devem ter como destino, exclusivo, a escola. “Quando você naturaliza o proble­ma, você não luta contra ele. Existe uma diferença entre o comum e o normal: o comum é o que geralmente acontece; o normal é aquilo que você aceita.
Neste caso, o trabalho infantil, em todo o Brasil, permanece como um problema co­mum, por acontecer com muita frequência, mas ele não pode nunca ser considerado normal e nem pode ser aceito e naturalizado”.

“Precisamos combater mitos co­mo os que dizem que, enquanto criança, é melhor trabalhar que roubar, o de que como a criança é pobre ela tem que ajudar na família; são justificativas que a sociedade ainda utiliza para manutenção do problema, assim, precisamos romper essas barreiras culturais. A família, a sociedade e o Estado são os responsáveis pela criança e o adolescente. Mas quando a família também precisa ser cuidada, os outros dois precisam ser atores na vida dessas crianças”, concluiu Antônio Lima.

Denúncia
De acordo com o Fórum Maranhen­se de Erradicação do Trabalho Infantil, a melhor forma de denunciar o problema é pelo Disque 100 (ou Disque Direitos Humanos). O serviço funciona durante 24 horas e, segundo os organizadores, preserva a identidade dos que repassam as informações. A partir daí, órgãos de proteção como o MPT efe­tuam a fiscalização que foi alvo da denúncia para constatar ou não o fato.

Compromisso assinado pelo Brasil com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é de que o país erradique o trabalho infantil até 2020.

O que diz a lei
No Brasil, só é permitido começar a trabalhar a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso, nos quais a idade mínima é de 18 anos, sendo permitido o trabalho a partir de 14 anos, mas somente na condição de aprendiz.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o indivíduo é considerado criança até os 12 anos incompletos e adolescente, dos 12 anos completos aos 18 anos incompletos.

O ECA conceitua como Trabalho Infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz.

SAIBA MAIS

Dia Mundial contra o Trabalho Infantil

O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela OIT em 2002, ano da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Internacional do Trabalho. Desde 2002, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.

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