Cobradores

Lei municipal proíbe extinção da função de cobrador em São Luís

Serviço público de transporte coletivo urbano municipal é disciplinado pela Lei nº 3430, de 31 de janeiro de 1996 e nela existem três artigos tornam a extinção do cargo de cobrador irregularidade

Gilberto Léda/Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24
Vereadores de São Luís ainda devem discutir as demissões na Casa
Vereadores de São Luís ainda devem discutir as demissões na Casa (Câmara Municipal de São Luís)

O plano do Sindicato das Empresas de Trasporte (SET) - com o apoio do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Maranhão (STTREMA) - de promover a gradativa demissão de cobradores do sistema, até a completa extinção do ofício em São Luís é ilegal.
Segundo apurou O Estado, o serviço público de transporte coletivo urbano municipal é disciplinado pela Lei nº 3430, de 31 de janeiro de 1996. E três artigos desse dispositivo tornam irregular a manobra de empresários e sindicalistas, sem que haja uma alteração da legislação - o que, nesse caso, seria possível apenas após votação na Câmara Municipal.
O artigo 61 diz que, "para efeitos desta lei, é considerado pessoal de motorista, cobrador, despachante a fiscal". Nessa caso, para se extinguir a função de cobrador, antes, esse termo deveria ser retirado da lei.
Já o artigo 65 tem natureza técnica. Detalha quais são os "requisitos para o exercício da função de motorista no serviço público de transporte coletivo urbano na cidade de São Luís". São quatro tópicos e nenhum deles trata da necessidade de esses profissionais receberem dinheiro e passarem troco. Seria uma segunda alteração necessária mesmo para a demissão de um percentual de cobradores.
Já o artigo 66 especifica as atividades dos cobradores. Se pretendem extinguir a função, donos de empresas e representantes sindicais também devem trabalhar pela exclusão desse artigo na Câmara.
Críticas - A ofensiva contra os cobradores de São Luís motivou mais uma série de críticas na Assembleia Legislativa, nesta semana.
Em discurso na terçca-feira, 4, o deputado estadual Adriano Sarney (PV) condenou o presidente do STTREMA, Isaías Castelo Branco (PCdoB), após a revelação de que ele assinou a ata de uma reunião concordando com a proposta dos empresários de retirada de cobradores de 20% da frota de coletivos de São Luís.
“Um vergonha um presidente de sindicato assinar uma ata concordando com a demissão de 20% ou mais de cobradores, pais e mães de família”, declarou.
O parlamentar manifestou-se ao defender a aprovação de um requerimento de sua autoria pedindo do SET e da Justiça do Trabalho informações detalhadas sobre os desligamentos.
Ele questionou a legitimidade de Castelo Branco para continuar à frente do STTREMA.
“Se o presidente do sindicato dos trabalhadores, do PCdoB, seu Isaías, não defende a sua categoria, assina uma ata concordando com a demissão de cobradores o que é que esse sujeito está fazendo como presidente de um sindicato que representa sua categoria?”, concluiu.

Documento comprova que STTREMA aprovou acordo

As atas de duas reuniões havidas entre o Sindicato das Empresas de Transporte de São Luís (SET) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Maranhão (STTREMA) comprovam que os representantes dos trabalhadores concordaram com a proposta dos empresários de retirada de cobradores de 20% da frota de coletivos de São Luís. Os encontros ocorreram nos dias 15 de janeiro e 18 de março.
No primeiro deles, os empresários sugeriram a demissão de 60% dos cobradores. O presidente do STTREMA, Isaías Castelo Branco (PCdoB), não concordou. Disse que a proposta era um “disparate” e que o SET deveria ter “vergonha na cara” de apresentá-la.
Uma nova reunião, então, foi marcada e ocorreu em março.
Na ocasião, o SET refez sua proposta: redução de 60% para 30% o número de cobradores a serem demitidos, com escalonamento das demissões, ao longo de 10 semanas.

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