Segurança Pública

CCJ aprova proposta que cria cadastro nacional de condenados por estupro

Proposta do deputado maranhense Hildo Rocha (MDB) cria banco de dados com digitais, DNA e fotos de quem já foi condenado

Agência Câmara

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24
O deputado maranhense Hildo Rocha é autor da proposta
O deputado maranhense Hildo Rocha é autor da proposta (Hildo Rocha)

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou (4/6) projeto de lei do deputado Hildo Rocha, do MDB do Maranhão, que cria o cadastro nacional de pessoas condenadas pelo crime de estupro (PL 5618/16). O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

O banco de dados terá as características físicas, os dados das digitais, as informações do DNA e fotos de quem já foi condenado. No caso dos presos em liberdade condicional, mais duas informações constarão no cadastro: o local de trabalho e o local de moradia nos últimos três anos.

O parecer do relator, deputado Evandro Roman, do PSD do Paraná, foi pela constitucionalidade e juridicidade da proposta. Para ele, a reunião dos dados tornará mais fácil e ágil a identificação dos criminosos, e pode inibir o número de estupros no País:

"É um cadastro interno, como é uma ficha de registro policial. Ter esse cadastro em relação à questão do estuprador, de repente ele tem uma vida no extremo norte do país e muda para o extremo sul do país, nós temos que saber acompanhar."

Pela proposta, a União, os estados e os municípios definirão como se dará o acesso às informações e quem ficará responsável por atualizar os dados. Os recursos para a criação e manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou Projeto de Lei (10980/18) do deputado Efraim Filho, do Democratas da Paraíba, que permite a dispensa de licitação para a contratação de serviços de advogado e de contador pela administração pública. O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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