Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça (5) a lei que tipifica como crime a calúnia com finalidade eleitoral. Agora ações dessa natureza podem ser condenados até oito anos de prisão.
O projeto é de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político visando prejudicar sua candidatura.
O presidente vetou uma parte do texto que previa as mesmas penas para quem divulga a informação falsa atribuída ao caluniado em questão. “Decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, justificou o presidente.
Na proposta, o parlamentar justifica que “é reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas”.
Saiba Mais
- Bolsonaro admite que a corrupção não foi eliminada do governo
- Jair Bolsonaro veta regime tributário do futebol e outros incentivos aos clubes
- Bolsonaro inaugura na quinta-feira ponte que liga o MA ao PI
- Bolsonaro volta falar que coronavírus foi criado em laboratório
- Flávio Dino minimiza atos pró-Bolsonaro no Dia do Trabalhador
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.