Barreirinhas

MPF quer disciplinar pesca e prática de kitesurf em Barreirinhas

Capitania dos Portos e a Prefeitura de Barreirinhas foram acionados por omissão de providências

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24
(Barreirinhas)

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ajuizou ação civil pública contra a União (Capitania dos Portos) e a Prefeitura de Barreirinhas, pela omissão de providências quanto à disciplina do uso da zona costeira de Barreirinhas, na localidade de Atins, em razão do conflito entre as atividades tradicionais de pesca e prática de esportes aquáticos.

O Município de Barreirinhas disciplinou o uso para o lazer e para as atividades de pesca artesanal mediante zoneamento previsto em lei municipal, mas se omitiu da efetiva aplicação de medidas administrativas de controle. Por sua vez, a União, através da Capitania dos Portos, deixou de adotar as providências que seriam de sua responsabilidade, como o balizamento náutico, para prevenir acidentes à segurança da navegação.

De acordo com procurador da República Alexandre Soares, “a exploração simultânea da mesma área para a pesca artesanal e para atividades de kitesurf na praia de Atins, na localidade de Poção, sem qualquer tipo de organização, apresenta riscos aos seus praticantes e, potencialmente, prejudica o sustento econômico de moradores da localidade, com prejuízos à segurança dos envolvidos”.

O MPF convocou a Prefeitura e a Capitania dos Portos para explicar a situação e encontrar uma solução de compromisso. Porém, a Prefeitura não atendeu ao convite, assim, foi necessária a propositura da ação judicial, que pede providências concretas para o caso.

Dessa forma, o MPF requer que o Município de Barreirinhas implemente, no prazo de 10 dias, medidas práticas pertinentes à vedação às práticas esportivas ou recreativas que envolvam a utilização da praia do povoado Atins, nas áreas utilizadas para pesca. A implementação de serviços de fiscalização na área, a serem desempenhados inclusive mediante o controle no local, adotando as providências de poder de polícia que estiverem à disposição, também compete ao Município.

A União, mediante a Capitania dos Portos deverá, de acordo com o pedido do MPF, implementar, no prazo de 30 dias, as medidas de controle e segurança das navegações no local, inclusive de forma a proceder conjuntamente com o Município à sinalização/balizamento apropriado, conforme a legislação federal e municipal aplicável; deve adotar também as providências pertinentes ao exercício do poder de polícia de sua competência, inserindo a demanda em seu planejamento de atividades para a região, especialmente, nos períodos de maior frequência das atividades náuticas.

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