Investigação

Ministério Público do Rio erra ao explicar negócio de Flávio Bolsonaro

Promotores de Justiça do Rio de Janeiro erraram ao afirmar no relatório que o parlamentar adquiriu imóveis por mais de R$ 2,6 milhões; na verdade, ele apenas deteve direitos sobre imóveis

Folha de S. Paulo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24
(Flávio Bolsonaro)

Os promotores que investigam o senador Flávio Bolsonaro (PSL) e seus ex-assessores cometeram um erro na petição a partir da qual a Justiça determinou uma devassa nas contas bancárias dos investigados.

Ao falar sobre um negócio que envolve 12 salas comerciais, os promotores do Ministério Público do Rio escreveram que o parlamentar adquiriu os imóveis por mais de R$ 2,6 milhões, quando, na verdade, ele deteve apenas os direitos sobre os imóveis, que ainda não estavam quitados e continuaram sendo pagos em prestações por outra empresa que assumiu a dívida.

As salas comerciais negociadas pelo filho do presidente Jair Bolsonaro ficam na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio.

Flávio e outras 85 pessoas e 9 empresas tiveram os sigilos bancário e fiscal quebrados como parte da investigação aberta pelos promotores, após um relatório federal ter apontado movimentação atípica na conta de Fabrício Queiroz, ex-assessor dele na Assembleia Legislativa do Rio.

Além do volume movimentado, chamou a atenção a forma com que as operações se davam: saques e depósitos em dinheiro vivo. As transações ocorriam em data próxima do pagamento de servidores da Assembleia, onde Flávio exerceu o mandato de deputado por 16 anos (2003-2018) até ser eleito senador.

Segundo o Ministério Público do Rio, há indícios robustos dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete de Flávio.

Apesar desse erro da Promotoria sobre o negócio de Flávio, um outro aspecto da negociação é confirmado por escrituras e documentos: a participação de uma empresa com sede em paraíso fiscal, característica apontada como suspeita por ser um método tradicional de lavagem de dinheiro.

O erro dos promotores ao relatar as transações imobiliárias de Flávio está na página 34 da petição, na qual escreveram que, de 2008 a 2010, Flávio “adquiriu 12 salas no luxuoso condomínio comercial Barra Prime […] pelo preço total declarado de R$ 2,66 milhões”.

A Folha pesquisou o assunto em cartórios do Rio e na Justiça Eleitoral e ouviu três corretores imobiliários sem relação com o negócio.

Caso a informação do Ministério Público estivesse correta, o senador teria um problema nas declarações de bens que apresentou à Justiça nas eleições de 2010 e 2014, quando se candidatou a deputado no Rio.

No primeiro pleito, de 2010, ele informou à Justiça que detinha apenas 10% do valor das 12 salas, ou R$ 267 mil, parte de um patrimônio total de R$ 690 mil. Na eleição seguinte, em 2014, ele declarou um patrimônio total de R$ 714 mil e não mais mencionou as 12 salas.

Se ele havia adquirido as salas por mais de R$ 2,6 milhões e vendido por R$ 3,2 milhões, como diz a Promotoria, teria um patrimônio muito mais expressivo, o que indicaria omissão ou mentira à Justiça Eleitoral.

O artigo 350 do Código Eleitoral prevê que é crime eleitoral “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar”. A pena prevista é de até cinco anos de reclusão, mais multa.

A análise das matrículas dos imóveis e de contratos de compra e venda indica, contudo, que os promotores foram imprecisos ao afirmar que o parlamentar havia adquirido os imóveis.

Flávio, na realidade, fez uma operação conhecida no mercado imobiliário como cessão de direitos, na qual o detentor dos direitos sobre o imóvel não chega a desembolsar nem obter o valor total do imóvel, mas sim uma parte dele.

Uma dívida passa a ser assumida pelo outro lado da negociação —no caso de Flávio, a empresa MCA Participações Ltda. As escrituras de cessão de direitos correspondentes às 12 salas são semelhantes.

De acordo com um desses documentos, por exemplo, o senador e sua mulher, a cirurgiã dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, assinaram em 2010 uma escritura de promessa de compra e venda pela qual a construtora dos imóveis, a Brookfield Rio de Janeiro, se comprometeu a entregar uma sala avaliada na época em R$ 193 mil. O imóvel ainda estava na planta, em construção.

Em outubro do mesmo ano, o casal Bolsonaro assinou uma escritura de cessão de direitos aquisitivos pela qual repassou à MCA “todas as obrigações decorrentes da primeira escritura”.

O imóvel passou a ser avaliado em R$ 234 mil. A diferença de R$ 63 mil entre os dois valores foi paga ao casal pela MCA com um cheque administrativo. A escritura esclarece que a MCA “assume todo o saldo devedor junto à interveniente [construtora do imóvel] atualizado até a presente data”, no valor de R$ 171 mil.

Assim, a conta feita pelo Ministério Público de R$ 3,2 milhões pelas 12 salas incluiu saldos devedores que serão abatidos pela compradora MCA e, na verdade, não foram recebidos pelo parlamentar.

Flávio recebeu apenas a diferença, ou o ágio, relativo a cada uma das operações. Segundo o Ministério Público, esse lucro foi de R$ 501 mil. O parlamentar apontou, em petição entregue ao Judiciário, um ágio total de R$ 210 mil.

De qualquer forma, o valor de fato recebido por Bolsonaro fica longe dos R$ 3,2 milhões apontados pelos promotores como valor da suposta “venda dos imóveis”.

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