Cartilha Médica DPVAT orienta sobre cobertura de invalidez
Material aborda as principais regras da cobertura de invalidez permanente, responsável por 70% das indenizações. Na última década, mais de três milhões de sinistros foram pagos a vítimas que adquiriam algum tipo de sequelas definitivas
BRASÍLIA - A cobertura por invalidez permanente do Seguro DPVAT é a mais solicitada por vítimas de acidentes de trânsito, representando cerca de 70% dos pedidos, anualmente. Nos últimos 10 anos, mais de 3 milhões de indenizações foram pagas a pessoas que ficaram com algum tipo de sequela permanente. Apenas no ano passado, mais de 228 mil pagamentos destinaram-se a estes casos, o que equivale a 69% do total. Para ampliar o conhecimento sobre o seguro obrigatório,foi lançada a primeira edição da “Cartilha Médica DPVAT”. A proposta é esclarecer, em detalhes, o funcionamento do benefício na invalidez permanente.
A cartilha apresenta as principais definições, regras e consensos médicos que contemplam a cobertura. O material também esclarece todas as informações necessárias para dar entrada no pedido de indenização, detalhes sobre documentação, além de como o processo funciona na prática e os motivos que podem levar à negativa – quando o pagamento da indenização não é aprovado.
Outro destaque do material é a tabela prevista na Lei 6.194/74 (alterada pela Lei 11.945/2009) e alguns exemplos de aplicação da legislação, que são, inclusive, demonstrados em um infográfico. A tabela serve de base para o cálculo dos valores das indenizações, que variam de acordo com a gravidade da lesão que levou à sequela definitiva, classificada como total ou parcial (completa ou incompleta).
Casos reais
O material ainda inclui exemplos de casos reais para demonstrar quando é possível ou não dar entrada do pedido de indenização por invalidez. O documento ainda lembra que, para dar entrada no pedido é possível caso, após o tratamento médico, seja comprovada uma sequela definitiva, por meio de laudo médico conclusivo, sem a possibilidade de reabilitação. Já vítimas de sequelas temporárias podem solicitar indenização por reembolso de despesas médicas e suplementares, caso haja gastos com a recuperação na rede particular de saúde.
Para solicitar a indenização, a vítima ou beneficiário deve reunir a documentação completa e correta, de acordo com a cobertura a ser pleiteada, e dar entrada no pedido pelo aplicativo Seguro DPVAT ou em um dos quase oito mil postos de atendimento autorizados em todo o país. O prazo para análise e resposta da solicitação é de até 30 dias, como previsto em Lei. A lista com todos os detalhes sobre a documentação completa para cada cobertura pleiteada está disponível no site da Seguradora Líder.
Seguro DPVAT
O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os mais de 209 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa. Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde (até R$ 2.700). A proteção é assegurada por um período de até 3 anos.
Dos recursos arrecadados pelo seguro obrigatório, 50% vão para a União, sendo 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% são para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações.
Saiba Mais
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.