Mais Asfalto

Governo terá que enviar documentos à Justiça do DF

Ação foi ingressada na 16ª Vara Cível de Brasília pelo senador Roberto Rocha (PSDB); tucano aponta uso de asfalto de má qualidade em obras

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24
Ação popular impetrada por Rocha é a mesma que tramita no MA
Ação popular impetrada por Rocha é a mesma que tramita no MA (Roberto Rocha)

O juiz Cléber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, no Distrito Federal (DF), abriu prazo regular de 20 dias, contados a partir da data de citação, para que a atual gestão do Governo do Estado apresente defesa em ação popular ingressada na Justiça pelo senador Roberto Rocha (PSDB), que aponta asfalto de má qualidade em obras realizadas no Maranhão e uso eleitoreiro do Programa Mais Asfalto no pleito de 2018.
O magistrado também determinou à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), comandada por Clayton Noleto (PCdoB), que forneça a lista completa das “empresas contratadas para prestação de serviços no âmbito do Programa Mais Asfalto”.
A Sinfra também deverá entregar à Justiça cópias de todos os editais de licitação e dos contratos firmados pelo Governo do Maranhão para a realização das obras de construção ou recuperação de rodovias, além de recapeamento de ruas e avenidas.
Na ação popular, Roberto Rocha pede à Justiça que determine aos arrolados a devolução do montante referente ao dano patrimonial eventualmente causado ao erário e à coletividade. O senador estima prejuízos de cerca de R$ 50 milhões aos cofres públicos.

Ação popular
A ação ingressada pelo tucano na Justiça do Distrito Federal é assinada pelos advogados Pedro Leonel e Thiago Brhanner. Na sustentação, Rocha apontou o desvirtuamento do Programa Mais Asfalto, o que teria resultado, segundo ele, na precariedade dos serviços realizados.
“A lesividade ao patrimônio público e à moralidade administrativa resta sobejamente evidenciada pela péssima qualidade dos serviços executados e do próprio material empregado na pavimentação de vias públicas do Estado, popularmente apelidado de ‘asfalto sonrisal’, em menção ao tradicional antiácido efervescente, haja vista a malha viária se deteriorar muito rapidamente, numa espécie de esfarelamento, em virtude de não apresentar uma espessura mínima da capa de asfalto, em especial nos períodos de chuva”, destaca trecho da ação.
“Não se questiona aqui, especificamente, o ‘Programa Mais Asfalto’, propriamente dito, o qual, em princípio, consiste no ‘melhoramento e na pavimentação dos logradouros, ruas, avenidas e estradas vicinais que compõem a malha viária dos municípios maranhenses que estejam em estado de precariedade ou que sejam corredores de transporte’, mas sua indevida utilização, pelos gestores demandados, para angariar apoio político, em ano de eleições (2018), com recursos públicos, mediante a prática de barganha eleitoral. Igualmente, questionam-se os péssimos serviços de pavimentação executados”, completa trecho da ação ingressada por Roberto.

mais

O Estado entrou em contato com o Governo para obter um posicionamento. Segundo nota da Sinfra, ainda não houve notificação da decisão.

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