Veto

Base veta pedido de impeachment de Edivaldo Jr. na Câmara de SL

Vereadores de São Luís rejeitaram pedido protocolado na Casa pelo advogado Pedro Michel da Silva Serejo e blindou o pedetista, que exerce o seu segundo mandato à frente do Executivo Municipal

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25
Câmara Municipal rejeitou pedido de impeachment do prefeito de São Luís
Câmara Municipal rejeitou pedido de impeachment do prefeito de São Luís (edivaldo Júnior)

A Câmara Municipal de São Luís rejeitou, na sessão ordinária de ontem, o pedido de abertura de impeachment contra o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT). O pedido havia sido protocolado na Casa pelo advogado Pedro Michel da Silva Serejo.
O advogado sustentava no pedido, ato de improbidade administrativa cometida por Edivaldo, após o prefeito ter efetuado o pagamento de mais de R$ 38 milhões por meio do PL 55/2019, à empresa SLEA São Luís Engenharia, sem a autorização do Poder Legislativo.
No documento, Pedro Michel também sustentava que o termo de reconhecimento de dívida assinado pelo pedetista – e que assegurou à empresa o pagamento dos recursos -, se equipara a uma operação de crédito, com débito a ser pago após o seu mandato. Daí o questionamento.
Na apreciação do pedido, contudo, a base governista vetou a abertura do processo e blindou o pedetista, que está no exercício do seu segundo mandato no comando do Palácio La Ravardière.
Ao todo, 25 vereadores votaram pelo veto à admissibilidade do processo e apenas três parlamentares de oposição votaram favoráveis à proposta. Outros dois vereadores se abstiveram na votação. O presidente da Casa, vereador Osmar Filho (PDT), coordenou os trabalhos e não votou.
Para ser aceita, a peça deveria obter maioria simples no Plenário da Casa.
Paulo Victor (PTC), que integra a base governista, rechaçou o pedido de abertura de impeachment. “Está ocorrendo a banalização do instituto do impeachment", disse o vereador Paulo Victor (PTC).
Pavão Filho, líder do Governo na Casa, também criticou a proposta do advogado. Ele desqualificou a peça. "Temos muito mais coisas a fazer, muitos outros projetos para serem votados", enfatizou.
O líder da bancada de oposição, Estevão Aragão, reagiu às críticas. Para ele, o prefeito teria cometido improbidade administrativa.
"Fiscalizar os atos do Executivo é uma das atribuições dos vereadores e no meu ponto de vista, o prefeito praticou improbidade ao assinar um ato sem a autorização desta Casa", resumiu.

Trâmite

Conforme determina o Decreto-Lei 201/67, o presidente da Câmara Municipal deve consultar o Plenário de vereadores sobre o recebimento de denúncia contra o chefe do Poder Executivo.

Se a maioria dos parlamentares presentes (obedecido o quórum mínimo de 21 vereadores) decide pelo recebimento da denúncia, na mesma sessão é constituída a Comissão Processante, com três vereadores definidos por meio de sorteio, bem como são eleitos o presidente e o relator.

Caso aprovada a admissibilidade do processo, o início dos trabalhos da Comissão Processante deve ocorrer em até cinco dias. O prefeito tem, então, 10 dias após ser notificado, para apresentar defesa prévia e arrolar até 10 testemunhas.

Após o recebimento da defesa, a Comissão emite, dentro de cinco dias, parecer opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. A decisão pelo arquivamento deve ser submetida ao Plenário.

Se a Comissão opina pelo prosseguimento, o presidente da Câmara deve designar o início da instrução e determinar os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, é aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas. Após este trâmite, a Comissão emite parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicita ao presidente da Câmara a sessão para julgamento. Para o prefeito ser afastado do cargo, é necessário que dois terços dos membros da Câmara assim decidam. Conforme o Decreto-Lei, o processo tem prazo de 90 dias, a contar da notificação do acusado.

SAIBA MAIS

Rejeitaram o pedido de impeachment: Isaias Pereirinha, Silvino Abreu, Fátima Araújo, Afonso Manoel, Concita Pinto, Astro de Ogum, Edson Gaguinho, Josué Pinheiro, Sá Marques, Dr. Gutemberg, Raimundo Penha, Paulo Victor, Marcelo Poeta, Antonio Garcez, Aldir Júnior, Ricardo Diniz, Barbara Soeiro, Marquinhos, Nato Júnior, Pavão Filho, Genival Alves, Joãozinho Freitas, Umbelino Júnior, Chaguinhas e Beto Castro.

Votaram favoráveis ao pedido: Resultado – Marcial Lima, Cesar Bombeiro e Estevão Aragão

Se abstiveram da votação: Chico Carvalho e Honorato Fernandes

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