Artigo

Individualização da pena

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25

Se se quer julgar o homem da maneira mais justa possível, não se pode desprezar a sua universalidade.

O homem representa um conjunto de elementos e, por isso, a sua atitude nunca está isolada da própria vontade ou do mundo em que nasceu, cresceu e formou-lhe consciência de si mesmo e do que o cerca. A maneira de ser e de viver em sociedade, tudo isso lhe dá traços próprios e que estão intimamente interligado em suas atitudes. Não lhe bastam circunstâncias materiais, objetivas, também as imateriais, subjetivas, exercem, para a compreensão do bem ou mal, influência em menor ou maior escala, dependendo, naturalmente, das situações em que se encontrar.

O homem é, assim, um ente biológico, e ao mesmo tempo social, que se distingue dos outros animais pela inteligência, consciência e vontade, e por isso também deve ser conhecido do ponto de vista psicológico. Mas nem sempre foi visto desse modo pela autoridade que haveria de aplicar-lhe uma sanção.

O de direito de ser julgado com obediência a certos critérios imprescindíveis precisou de uma revolução nas leis penais, que recebeu o nome de Iluminismo, na França, no fim do século XVIII, emancipando o homem da simples autoridade.

A individualização da pena é, portanto, um direito do réu e que o Direito Penal moderno abraçou. Fundamenta-se em princípio geral dominante em qualquer setor da justiça, que é dar a cada um o que é seu.

O delinqüente tem direito a uma pena adequada ao fato que praticou e à sua própria personalidade, coerente assim com uma realidade específica de que tenha sido agente e, por outro lado, recebido influência.

A individualização da pena é, assim, necessária para que o Estado, usufruindo do direito de punir, assegure ao criminoso a conseqüência exata do fato que praticou e ofereça segurança à coletividade. Desenvolve-se ela em três planos: legislativo, judicial e executório.

Quanto ao grau de culpa, cabe ao Juiz analisar desde a modalidade levíssima até o grau considerado mais avançado. Para isso tudo, ele terá que atender os motivos do crime para individualizar a pena, o que não é fácil.

A personalização e humanização da pena são garantias criminais repressivas impostas pela ciência e pela técnica, assegurando ao homem delinqüente tratamento o mais justo possível, o que não é fácil.

É muito importante o ensino específico do Direito Penal, da forma melhor possível, a fim de que os seus atuantes, aplicadores, possam realmente conhecer a sua grandeza e importância no meio social em que viver.

O juiz e o advogado, conhecedores perfeitos do Direito Penal, sabem, sem dúvida, a importância da individualização da pena, a fim de evitar a prática da injustiça.

O povo em geral merece e precisa viver sempre num clima social de plena paz.

Não se deve nunca menosprezar a grandeza moral, intelectual do juiz julgador, porque aí nele está uma missão muito importante e também muito difícil.

Todas as pessoas de bem devem estar muito atentas à importância do julgamento das pessoas que no mundo só querem praticar crimes.

José Carlos Sousa Silva

Advogado, jornalista e professor universitário, membro da Academia Maranhense de Letras

E-mail: jcss@elo.com.br

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