O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu vetar desconto em folha da contribuição e da mensalidade em favor do Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindjus). A decisão foi baseada na Medida Provisória (MP) 873 e tomada na quinta (16). Menos de 24h após seguir a determinação federal, a presidência do TJ decidiu voltar atrás.
A decisão atendeu consulta da coordenadora de pagamento da casa, Kênia Silva. Ele se baseou integralmente na MP 873, determinando que não pode haver desconto da contribuição, nem da mensalidade sindical e que a Coordenadoria deveria "se abster" de efetuar qualquer tipo de desconto. Assim, o Sindjus deveria enviar boleto bancário "ou equivalente eletrônico" à residência ou ao local de trabalho de cada um dos empregados.
Em contato com O Estado, o presidente do Sindjus, Aníbal Lins, afirmou que o Tribunal de Justiça mudou o entendimento da decisão ainda na tarde desta sexta (17).
Em contato com O Estado, a Assessoria de Imprensa do TJ informou: "A Diretoria Financeira do TJMA, a contribuição sindical - descontada no mês de março e correspondente a 1 dia de trabalho, continua sendo facultativa. Já a mensalidade sindical continua sendo consignada".
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