Fim de privilégio

STF derruba emenda da Constituição do MA que ampliava foro privilegiado

Texto estendia prerrogativa a procuradores do Estado, procuradores da AL, defensores públicos e delegados

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25
Ministros decidiram com foro privilegiado previsto na Constituição do Maranhão
Ministros decidiram com foro privilegiado previsto na Constituição do Maranhão (STF 2019)

BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (15), por maioria, derrubar da Constituição do Maranhão emenda que estendia foro privilegiado a procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia.
Votaram para derrubar a emenda, que estava suspensa por liminar (decisão temporária) desde 2002, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Pelo entendimento, a partir de agora, os ocupantes desses cargos serão julgados pela primeira instância e não pelo Tribunal de Justiça. A decisão não tem alcance automático sobre constituições de outros estados.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a prerrogativa poderia ser estendida, com exceção dos delegados. “Ou se extrai da Constituição a prerrogativa, ou não se tem a prerrogativa”, afirmou.

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