Previdência

Guedes: reforma combate privilégios e amplia igualdade

O Congresso Nacional deve se encaminhar em direção a um sistema mais igualitário, no qual todos se aposentam com as mesmas possibilidades; ninguém ganha menos que um salário mínimo, diz o ministro

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25
O ministro da Economia, Paulo Guedes, participa de audiência pública na Comissão Especial da Câmara
O ministro da Economia, Paulo Guedes, participa de audiência pública na Comissão Especial da Câmara

Brasília - A reforma da Previdência está baseada no combate à desigualdade e na redução de privilégios, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes, durante a primeira audiência pública da comissão especial da Câmara dos Deputados que discute a proposta de emenda à Constituição. O ministro estava acompanhado de secretários, durante a reunião, realizada na semana passada.
Segundo Guedes, o sistema atual, além de estar fadado ao fracasso por causa do envelhecimento da população, transfere renda dos mais pobres para os mais ricos. Ele disse que cabe ao Congresso tornar o sistema de aposentadorias e pensões mais republicano.
“O Congresso deve se encaminhar em direção a um sistema mais igualitário. Um sistema onde todos se aposentam com as mesmas possibilidades. Ninguém ga­nha menos que um salário mínimo, agora ninguém ganha mais que o teto. Seja um político, uma dona de casa, uma empregada doméstica, todos convergirão para uma Previdência republicana. Isso está nas mãos de o Congresso votar”, declarou o ministro.
Ao fazer sua explanação na abertura da sessão da comissão especial, Guedes explicou que o Brasil gasta atualmente R$ 750 bilhões por ano com a Previdência, mais de três vezes o gasto anual com saúde, educação e segurança. Nos estados e municípios, ressaltou, vários governos locais gastam mais que 70% da receita corrente líquida com pessoal, com gastos inflados por causa da Previdência dos servidores. Ele lembrou que a aposentadoria média dos servidores do Legislativo está em torno de R$ 28 mil, 20 vezes mais que o benefício médio de R$ 1,4 mil para o aposentado da iniciativa privada.
“Gastamos aproximadamente R$ 750 bilhões com Previdência só este ano. Isso é sete vezes mais do que gastamos com educação, que é o futuro. Quatro vezes mais do que gastamos com saúde. Três vezes mais do que com saúde, educação e segurança pública, somados. Mais de 50% dos gastos públicos federais são com Previdência”, destacou o ministro.
Guedes lembrou que o déficit da Previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que engloba os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, está em torno de R$ 190 bilhões. Nos estados e municípios, a Previdência dos servidores locais tem déficit de R$ 100 bilhões. Segundo o ministro, o déficit está em torno de R$ 50 bilhões para a Previdência dos servidores locais e em torno de R$ 20 bilhões para os militares.
O ministro reafirmou que a tributação sobre a folha de pagamentos contribui ainda mais com o desequilíbrio. Isso porque os encargos trabalhistas tornam mais difícil a criação de empregos com carteira assinada, criando uma massa de 50 milhões de brasileiros que vivem na informalidade e não contribuem com a Previdência. Ele também ressaltou que o sistema atual mistura Previdência e assistência social.

Sobrevida
Constituição da reforma da Previdência.
Paulo Guedes falou por cerca de 20 minutos, antes de passar a palavra ao secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que fez uma apresentação de 40 minutos. Marinho começou a apresentação citando frases dos quatro últimos ex-presidentes da República - Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Michel Temer - e do presidente Jair Bolsonaro, que ressaltam a necessidade de reformar a Previdência. “Essa é uma pauta da sociedade”, justificou.
Marinho citou a pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que constatou o apoio de 59% dos brasileiros a mudanças na Previdência. Ele apresentou uma tabela com a expectativa de sobrevida de quem chega aos 65 anos, para mostrar que não há grandes diferenças regionais que justifiquem a imposição de idades mínimas diferentes por regiões.
Citando dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Marinho mostrou que o idoso com 65 anos vive, em média, até os 82 anos no Norte, 83,1 anos no Centro-Oeste, 82,7 anos no Nordeste, 84,3 anos no Sudeste e 84,2 anos no Sul. “A diferença entre as regiões chega no máximo a dois anos, o que é irrelevante em termos estatísticos”, justificou.
Segundo Marinho, a proposta de reforma da Previdência tem cinco pilares: combate a privilégios, equidade (todos contribuem, respeitando as particularidades de cada profissão), combate às fraudes (medida provisória de revisão de benefícios), cobrança de dívidas (projeto de lei que endurece a cobrança de grandes devedores), impacto fiscal.

Veja o que propõe a reforma da Previdência:

Idade mínima
O texto propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20 anos. Atualmente, aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de 15 anos.
A idade mínima para a aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros. Nessa proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.

Contribuição
Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previdência. E quem ganha mais, contribuirá mais. As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.
Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).
No setor público será aplicada lógica semelhante. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.

Regras de transição
O tempo de transição do atual sistema de Previdência para o novo será de 12 anos. A regra de transição para a aposentadoria prevê três opções:
1) A soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.
2) A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.
3) Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria - 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens - poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.

Aposentadoria rural
Também houve mudança na aposentadoria rural: 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos. No caso da contribuição sobre a comercialização, a alíquota permanece em 1,7% e é necessária a contribuição mínima de R$ 600 por ano para o pequeno produtor e sua família. Para se aposentar, nessa categoria, serão necessários 20 anos de contribuição.

Aposentadoria por incapacidade
Rebatizada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos cálculos. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional.
A proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. Hoje, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições.

Aposentadoria para parlamentar
Os futuros parlamentares - em nível federal, estadual e municipal - passarão para o INSS caso a reforma da Previdência seja aprovada. Haverá uma regra de transição para os parlamentares atuais.
Pela proposta, os futuros parlamentares poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com teto de R$ 5.839,45. Os parlamentares atuais passarão por uma regra de transição, sujeitos a pagar um pedágio (trabalhar mais) de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição.
Atualmente, os deputados federais e senadores aposentam-se com 60 anos de idade mínima (homens e mulheres) e 35 anos de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para cada ano como parlamentar, sem limitação de teto.

Pensões
O cálculo das pensões por morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais dependentes.
Atualmente, o pagamento de pensões obedece a cálculos diferentes para trabalhadores do INSS (iniciativa privada) e servidores públicos.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo.
Atualmente, o BPC é pago para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

Policiais e agentes penitenciários
Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos. A idade valerá tanto para homens como para mulheres.
Os tempos de contribuição serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres.
A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e 15 anos para policiais e agentes mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agente e policiais).
As duas categorias não estão submetidas a aposentadorias especiais. A proposta não contempla os policiais militares e bombeiros.

Militares
O governo quer aumentar o tempo de contribuição dos militares de 30 para 35 anos. O projeto de lei específico para o regime das Forças Armadas será enviado aos parlamentares em até 30 dias. A proposta também englobará a Previdência de policiais militares e de bombeiros, atualmente submetidos a regras especiais dos estados.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, informou que o governo pretende aumentar a alíquota única dos militares de 7,5% para 10,5%.

Regime de capitalização
Os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação da reforma da Previdência poderão aderir a um regime de capitalização. Por esse sistema, será garantido o salário mínimo, por meio de um fundo solidário.
O trabalhador poderá escolher livremente a entidade de previdência, pública ou privada, e a modalidade de gestão de reservas, com possibilidade de portabilidade.

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