Julgamento

Traficante terá acesso aos autos de processo, segundo o STF

Decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes contrariando ato do juiz de Mato Grosso que o condenou o acusado a 13 anos e 10 meses de reclusão

Ismael Araújo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25

SÃO LUÍS - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, no último dia 7, a Reclamação para assegurar à defesa do empresário Ricardo Cosme Silva, o Superman do Pancadão, acesso aos arquivos originais das interceptações telefônicas constantes da ação penal da qual foi condenado pela Justiça Federal do Mato Grosso. O empresário é acusado de tráfico de droga internacional e de distribuir cocaína para vários estados do país, inclusive o Maranhão.

A decisão majoritária seguiu o voto do relator do processo, o ministro Gilmar Mendes. Na decisão do ministro, a Justiça Federal de Mato Grosso, que negou acesso ao conteúdo, violou a Súmula Vinculante (SV) 14, que trata da prerrogativa do defensor de, no âmbito da investigação criminal, ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados nos autos. Foi determinado ainda o reinício do prazo para interposição do recurso de apelação após o devido acesso pela defesa aos arquivos originais das interceptações realizadas conforme fornecido pela empresa Blackberry.

Ricardo Cosme foi condenado pelo juízo da Subseção Judiciária de Cáceres (MT) à pena de 13 anos e 10 meses de prisão no âmbito da Operação Hybris, deflagrada para apurar a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro. Segundo os autos, ele era um dos líderes de uma organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de drogas compradas na Bolívia e distribuídas em vários estados da federação.

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