Opinião

13 de maio e a escravidão moderna

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25

O próximo dia 13 se comemora um fato histórico: a abolição da escravatura no Brasil, por meio da Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel, que proporcionou que a liberdade total finalmente foi alcançada pelos negros.

Naquele momento encerraria a vergonhosa escravidão do homem pelo homem, ou melhor, do negro pelo branco. Entre os anos de 1530 e 1850, cerca de 3,5 milhões de negros africanos foram trazidos para o Brasil para trabalharem como escravos, trazidos em porões de navios em condições desumanas, tanto quanto viriam a viver nas fazendas dos senhores de engenhos.

Passados 131 anos, a escravidão ganhou nova terminologia: trabalho análogo ao de escravo. Além do que não se limita como antes aos negros. Hoje, muitos brancos, amarelos, negros, nordestinos, em especial, ainda são forçados a trabalhar em condições degradantes.

Desse modo, a escravidão moderna se trata mais de compra ou venda de pessoas, como no passado, no tempo do império. Hoje, prevalece forçar as pessoas a trabalhar sob ameaça, violência física e psicológica ou outras formas de intimidações, como dívidas que lhes são atribuídas e devido a isso ficam literalmente presas.

Convenções internacionais de 1926 e a de 1956, no entanto, proíbem a servidão por dívida. E como no Brasil as coisas só acontecem muito tempo depois, esses tratados só entraram em vigor em 1966.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho forçado no mundo tem duas características em comum: o uso da coação e a negação da liberdade. No caso do Brasil, o trabalho escravo resulta da soma do trabalho degradante com a privação de liberdade, pois além de o trabalhador ficar atrelado a uma dívida, tem seus documentos retidos e, nas áreas rurais, normalmente fica em local geograficamente isolado.

E os dados estão ai para comprovar, apesar de todos os esforços empreendidos pela fiscalização. Somente ano passado, foram encontrados 1.723 trabalhadores, dos quais 1.113 foram resgatados. Foram pagos R$ 3,4 milhões aos resgatados em verbas salarias e rescisórias, em decorrência da interrupção imediata dos contratos de trabalho. Ocorreu a emissão de 1.048 guias de seguro-desemprego, que totalizaram R$ 2.505.040,00 de benefício especial concedido aos trabalhadores vítimas de trabalho escravo.

Convenções internacionais de 1926 e a de 1956, no entanto, proíbem a servidão por dívida.

De acordo com a Inspeção do Trabalho, 45% dos trabalhadores maiores de 18 anos resgatados pelas equipes de fiscalização nunca possuíram um emprego formal antes da data do resgate, 57% deles tiveram nenhuma ou apenas uma admissão no mercado de trabalho formal e 72% obtiveram, no máximo, três admissões registradas no histórico laboral.

Em relação à naturalidade, os números acompanham a tendência da distribuição por residência: 57% eram naturais do Nordeste, 21% do Sudeste, 9% do Norte, 8% do Centro-Oeste, 2% do Sul e 3% desconheciam o estado onde nasceram. Metade dos resgatados em 2018 nasceu nos estados da Bahia, Minas Gerais, Alagoas, Ceará e Piauí.

Os estados de maior residência dos resgatados foram Bahia, Minas Gerais, Alagoas, Piauí e São Paulo. Metade do total de resgatados possuía residência nesses estados.

Os números e as estatísticas frias mostram essa triste realidade, ainda que de acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, é crime submeter o trabalhador a condições degradantes, jornada exaustiva, servidão por dívida ou qualquer tipo de trabalho forçado.

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