Artigo

Sociedade livre, justa e solidária

José Carlos Sousa Silva *

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25

Não é fácil para qualquer Estado construir uma sociedade livre, justa e solidária. Não lhe basta ter, para isso, uma norma constitucional, como está previsto no inciso I do artigo 3º da Constituição da República Federativa do Brasil e assim lhe determinando como um dos seus objetivos fundamentais.

Seus agentes precisam saber lidar com elementos de conteúdo psicológico, sociológico, econômico, histórico e político.

Não basta, nesse caso, apenas a liberdade de locomoção, de ir e vir. É preciso a de saber pensar. É preciso também a de saber ser livre, de forma justa e solidária. Construir uma sociedade assim é tarefa dificílima, pois cada um dos que a compõem tem as suas características, seus componentes na formação de sua própria estrutura física, sociológica e psicológica.

A pessoa ser livre, buscando a liberdade de sua própria consciência, não é fácil. Dentro de si está o começo para ser livre, para ser justa e solidária.

As pessoas precisam e merecem ser educadas para saber exercer a liberdade visando certo objetivo e sem agredir ou lesar o direito alheio.

Compete ao Estado, representado por qualquer um de seus poderes constituídos, no exercício de suas funções específicas explicitadas na Constituição, fazer-se presente diante do povo sem ultrapassar os limites da legitimidade e da legalidade.

É seu dever educar a sociedade para que ela possa ser livre, justa e solidária, oferecendo-lhe, para isso, integral apoio imprescindível no percurso do seu caminho na busca da construção do seu próprio bem-estar.

Uma sociedade livre, justa e solidária reúne assim qualidades para viver feliz no seu território e exigir que o seu governo seja dirigido por pessoas com essas mesmas qualidades.

Todas as pessoas que sejam dirigentes do Governo devem ser livres, justas e solidárias a fim de evitar qualquer dano ao povo.

O jurista Ponte de Miranda sempre ensinou: “A liberdade de emissão de pensamento é essencial: a)- à inteligência humana, porque se confessa a dúvida, ou se discute o de que se duvida, se comunica o que se sabe e se submete aos outros o que se pensa certo e talvez não o seja; b)- à vida afetiva, porque se dizem os sentimentos e se ouve quanto aos outros; c)- à vida social, porque sem ela não há o contato de uns com outros, para a cooperação, a ação prevista e as criações ou realizações de toda ordem.”

O Estado brasileira, para cumprir, de logo, esse seu primeiro objetivo previsto na norma constitucional, acima referida, precisa ser livre na eleição dos meios, para consequentemente, ser justo na prática dos seus atos, expressão pura da lógica e da razão, como exemplo para despertar na consciência de cada componente de sua sociedade um sentimento de solidariedade, oferecendo-lhe condições para que esta(solidariedade) se torne uma realidade em suas ações e omissões.

O povo precisa e merece que o seu Estado brasileiro seja realmente eficiente e assim cuide, com inteligência e cultura, do seu presente e futuro.

Os municípios, que são elementos básicos da República Federativa Brasileira, os seus Estados-Membros e a União devem permanecer unidos nas suas governabilidades, pois somente assim o povo poderá ser beneficiado.

* Advogado, jornalista e professor universitário. Membro da Academia Maranhense de Letras.

E-mail: jcss@elo.com.br

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