A Fundação Sousândrade divulgou, no dia 29 de abril, edital de convocação para que candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) do concurso da Câmara Municipal de São Luís se apresentem para análise visual da Comissão de Heteroidentificação constituída especificamente para esse fim. O certame oferece 116 vagas em nível médio e superior e mais cadastro de reserva.
Os candidatos convocados devem comparecer na próxima segunda-feira, 6, na escola CEIN João Francisco Lisboa – CEJOL, na Rua Oswaldo Cruz, s/nº, Canto da Fabril, de acordo com o horário estipulado e portando um documento de identificação. Para o cargo de Procurador, o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros também será realizado na mesma data e no mesmo local.
Os selecionados podem acessar o edital pelo site www.fsadu.org.br/ c/central para verificar o seu horário da heteroidentificação. A comissão informa que a heteroidentificação será filmada e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
O candidato deverá comparecer para realização da entrevista com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início.
Ainda de acordo com o edital de convocação, o candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
Regra constitucional
Desde 2014, a Lei 12.990 prevê a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
No entanto, os candidatos devem se autodeclarar pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, levando em conta o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei 12.990/2014 era constitucional e que poderia haver a utilização de mecanismos, além da autodeclaração, para evitar fraudes pelos candidatos. Na decisão, o STF citou a heteroidentificação, com a presença perante a comissão do concurso, “desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”. l
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