Câmara de São Luís

Cotistas do concurso da CMSL são convocados

Candidatos autodeclarados negros ou pardos passarão pela Comissão de Heteroidentificação, para que sejam verificadas informações prestadas na inscrição

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25
Concurso da Câmara Municipal de São Luís ocorreu em março deste ano
Concurso da Câmara Municipal de São Luís ocorreu em março deste ano (Câmara de São Luís)

A Fundação Sousândrade divulgou, no dia 29 de abril, edital de convocação para que candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) do concurso da Câmara Municipal de São Luís se apresentem para análise visual da Comissão de Heteroidentificação constituída especificamente para esse fim. O certame oferece 116 vagas em nível médio e superior e mais cadastro de reserva.
Os candidatos convocados de­vem comparecer na próxima segunda-feira, 6, na escola CEIN João Francisco Lisboa – CEJOL, na Rua Oswaldo Cruz, s/nº, Canto da Fabril, de acordo com o horário estipulado e portando um documento de identificação. Para o cargo de Procurador, o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros também será realizado na mesma data e no mesmo local.
Os selecionados podem acessar o edital pelo site www.fsadu.org.br/ c/central para verificar o seu horário da heteroidentificação. A comissão informa que a heteroidentificação será filmada e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
O candidato deverá comparecer para realização da entrevista com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início.
Ainda de acordo com o edital de convocação, o candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

Regra constitucional
Desde 2014, a Lei 12.990 prevê a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
No entanto, os candidatos de­vem se autodeclarar pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, levando em conta o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei 12.990/2014 era constitucional e que poderia haver a utilização de mecanismos, além da autodeclaração, para evitar fraudes pelos candidatos. Na decisão, o STF citou a heteroidentificação, com a presença perante a comissão do concurso, “desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”. l

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