Aviação

Senado: avança MP que abre aéreas ao capital estrangeiro

Projeto de Lei de Conversão apresentado à Medida Provisória 863/2018 é de autoria do senador maranhense Roberto Rocha (PSDB); proposta está em tramitação no Senado da República

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25
Senador Roberto Rocha apresentou um projeto de lei de conversão a Medida Provisória 863/2018
Senador Roberto Rocha apresentou um projeto de lei de conversão a Medida Provisória 863/2018 (Roberto Rocha)

O senador Roberto Rocha (PSDB) apresentou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2019 à Medida Provisória (MP) 863/2018, que dispensa as exigências que hoje impedem a ampliação do capital estrangeiro na composição acionária das empresas aéreas nacionais, atualmente limitadas em 20%. Pela proposta, a pessoa jurídica que atuar no país vai ter de oferecer franquia de bagagem e operar ao menos 5% de seus voos em rotas regionais por no mínimo 2 anos.
A proposta de Roberto Rocha, que permite o investimento estrangeiro na aviação nacional, também institui franquia mínima de bagagens no transporte aéreo, existentes à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança desses itens. O texto, aprovado na semana passada na Comissão Mista que examina a matéria, ainda será votado nos Plenários da Câmara e do Senado. O prazo de vigência da proposição expira em 22 deste mês.
Em caso de descumprimento das condições impostas no PLV, a autoridade aeronáutica deverá aplicar multa de R$ 10 mil por voo regional não realizado e, em caso de reincidência, cassar a concessão ou autorização. Nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro será de 23 quilos nas aeronaves acima de 31 assentos; 18 quilos para as aeronaves de 21 até 30 assentos; e dez quilos para as aeronaves de até 20 assentos.
O projeto de lei de conversão estabelece que a franquia de bagagem não poderá ser usada para transporte de animais vivos. A soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no manual de voo da aeronave. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade. Nas linhas internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e de acordo com regulamentação específica. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.
O PLV estabelece ainda que voos internacionais operados por empresas brasileiras designadas pelo Estado brasileiro deverão ser operados por tripulantes brasileiros, mediante contrato de trabalho regido pela legislação brasileira, ressalvada a possibilidade de no máximo 1/3 (um terço) de comissários estrangeiros.
Atualmente, o artigo 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei 7.565, de 1986), alterado pelo PLV, estabelece que a concessão no transporte aéreo somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver pelo menos 4/5 do capital com direito a voto pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social, e direção confiada exclusivamente a brasileiros. O projeto de lei de conversão também revoga o artigo 182 do CBA, que estabelece critérios para as autorizações no transporte aéreo.

Discussão
No primeiro relatório apresentado na comissão mista, lido em 9 de abril, Roberto Rocha defendeu a abertura integral do setor aéreo ao capital internacional, ao contrário do senador Jean Paul Prates (PT-RN) e da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentaram pedido de vista ao texto.
Na reunião realizada na quinta-feira (25), o relator explicou que as alterações contidas no PLV foram definidas em seguidas reuniões do colégio de líderes nas últimas semanas, em que foi defendido o fortalecimento da aviação regional. O senador lembrou ainda que a MP 863/2018 foi editada no final do governo Michel Temer para salvar a companhia Avianca: “o que não foi possível”.
“A empresa quebrou e a gente tem procurado agir no tempo correto para evitar que outros casos semelhantes aconteçam e abra o capital, limitado a 20%. Ninguém teria interesse de vir do capital estrangeiro para ser sócio minoritário dessa forma. A abertura de capital para limite de 100% é importante. Estamos falando do maior mercado do hemisfério sul, que é o Brasil, com 110 milhões de usuários do transporte aéreo. A expectativa é que isso dobre em pequeno espaço de tempo”, afirmou.
Roberto Rocha disse que a demanda de voos é sempre muito maior para os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que concentram a maioria dos senadores.
“Se não atender, óbvio, não passa no Senado. Os estados periféricos do mapa, como Maranhão, Amapá e Amazonas, têm muitas dificuldades. Uma coisa é o governador de São Paulo, meu companheiro de partido João Dória, diminuir a alíquota do ICMS do querosene para 12%, e isso abrir a possibilidade de ter mais de 70 voos dentro do estado de São Paulo. Outra coisa é fazer isso na Paraíba, Maranhão, Amapá ou Amazonas, por uma razão muito simples: o interior do estado de São Paulo tem um PIB [Produto Interno Bruto] maior que a Argentina. Só a região de Campinas tem um PIB maior que o Chile. Um bairro de São Paulo [Santo Amaro] tem um PIB maior que o Uruguai. O Paraguai não existe. De tal modo que são realidades completamente distintas do Brasil do meio para baixo, e do Brasil do meio para cima”, afirmou.
O relator avaliou que a exigência quanto ao percentual mínimo de voos regionais e à franquia de bagagens não afugentará o capital de investidores estrangeiros interessados em atuar no mercado nacional.
“A gente está aqui estabelecendo uma obrigação. Isso não é muito apropriado na lei do mercado, que é como a lei da gravidade, ela se situa por si só. Mas a gente também não pode abrir um mercado desse tamanho, o maior mercado do hemisfério sul, sem exigir uma contrapartida, ainda que temporária. É uma obrigação que demora dois anos. O colégio de líderes queria um prazo muito maior. Esse prazo de dois anos é o que teremos para substituir essa obrigação por um incentivo feito no combustível de aviação. Porque é óbvio que o prazo acabando, seja em dois, três ou cinco anos, aquelas companhias que estiveram operando e dando prejuízo vão acabar os voos. O [voo] que der certo fica, o que não tiver dando tira”, afirmou.

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