Retorno

Apenados da saída de Páscoa devem retornar hoje para Pedrinhas

O Poder Judiciário beneficiou 738 presidiários para passarem a Semana Santa, sendo 718 da Seap, mas somente 658 deixaram o presídio; os outros tinham pendências

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25
Complexo de Pedrinhas recebe os detentos
Complexo de Pedrinhas recebe os detentos (Pedrinhas)

SÃO LUÍS - Os apenados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, que foram beneficiados com a saída temporária da Páscoa deste ano, devem voltar ao presídio até 18 horas desta terça-feira, 23, caso contrário passam a ser considerados foragidos e terão regressão de regime. Um total de 738 presidiários ganharam o benefício, mas somente 658 deixaram de fato Pedrinhas na manhã do último dia 17. O restante foi impedido por existirem outros processos contra eles.

De acordo com o Poder Judiciário, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais (1ª VEP) até sexta-feira, 26, sobre o retorno dos apenados ou eventuais alterações.

A Lei de Execuções Penais (LEP) disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

Prisão

Ainda na noite de quinta-feira, 18, um dos beneficiados, identificado como Adriano Lima de Jesus Santos, o Espinho, de 25 anos, foi preso na Vila Bom Viver, por uma guarnição da Polícia Militar devido ter descumprido a Lei de Execuções Penais (LEP).

O capitão Renato, da 3ª Companhia do 22º Batalhão da Polícia Militar, declarou que os policiais estavam realizando rondas pelo Bom Viver e encontraram Adriano Lima em um bar. Ele foi preso em flagrante e conduzido para o plantão de Polícia Civil do Maiobão, onde, após os procedimentos legais, foi levado de volta para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Proibições

A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais (LEP), que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.

Os beneficiados com a saída temporária não podem ausentar-se do estado, devem recolher-se às suas residências até às 20h; não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares. Até o dia 26 de abril deste ano, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Poder Judiciário sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações.

Números

738

foi o número de presidiários beneficiados com a saída temporária de Páscoa, mas somente 658 deixaram o presídio no dia 17 para passarem a Semana Santa com os familiares.

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