STF

Ministros do Supremo também podem sofrer impeachment no Brasil

Senadores vão protocolar pedido de impeachment contra membros do STF; grupo de deputados entraram com pedido contra cinco ministros

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25
Devem ser alvo de pedido de impeachment  os ministros do STF Alexandre de Moraes e Dias Toffoli
Devem ser alvo de pedido de impeachment os ministros do STF Alexandre de Moraes e Dias Toffoli (Toffoli e Moraes)

Brasília - Assim como o presidente da República, vice e outros agentes públicos, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) também podem ser alvo de um processo de impeachment. Na terça, 16, senadores afirmaram que entrarão com um pedido destes contra o atual presidente da corte, Dias Toffoli, e contra Alexandre de Moraes em função da atuação dos dois no inquérito sobre supostas fake news contra a Corte.
O procedimento de um pedido de impeachment de ministro do STF também é regido pela Lei 1.079/1950, a mesma que fundamentou o rito que tirou do poder a ex-presidente Dilma Rousseff.

Ministros
A 3ª parte da Lei trata dos ministros do STF.Consta na lei quatro tipos de crimes em que ministros da Corte podem ser enquadrados. Dois deles aplicam-se ao contexto do inquérito, referente a: "ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições" ou "proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo".
Deputados federais chegaram a apresentar também pedido de impeachment conta cinco ministros do Supremo no caso de julgamento da homofobia.

Pedido de impeachment de ministro do STF

n 1 - Apresentação da denúncia
Qualquer cidadão pode apresentar a denúncia, que deve vir embasada de documentos que a comprovem, ou no mínimo de cinco assinaturas de testemunhas, como fizeram os senadores. O documento deve ser enviado ao Senado. O pedido de impeachment segue para a Mesa Diretora e o presidente do Senado, hoje Davi Alcolumbre, deve decidir se ele será arquivado ou se terá prosseguimento.
n 2 - Comissão especial
Caso o pedido de impeachment seja aceito pelo presidente do Senado, será instalada uma comissão especial de 21 senadores para emitir um parecer. Ela emite este parecer em até dez dias. Depois disso, o parecer segue para o Plenário da Casa, com todos os integrantes.
n 3 - Plenário
O parecer da Comissão especial passa a ser julgado no Plenário. O quórum para o impeachment de um ministro do STF é a maioria simples dos votos, correspondente a no mínimo 21 senadores.
n 4 - Denunciado
Caso o Plenário do Senado decida por não arquivar a denúncia, o denunciado terá acesso a todas as cópias dos documentos e terá prazo de 10 dias para responder a acusação. Podem ser adicionados mais 60 dias ao prazo de resposta, caso o denunciado não se encontre em território nacional ou não seja localizado.
n 5 - Comissão
Ao fim do prazo de resposta do denunciado, mesmo que ele não se manifeste, a Comissão terá mais 10 dias para definir se a acusação é procedente.
n 6 – Plenário
Um novo parecer irá para votação no Plenário, que novamente precisa de maioria simples no Senado para ser aprovado.
n 7 – Decisão
Considerando que o Senado julgue a denúncia procedente, a Mesa do Senado deve informar o Supremo Tribunal Federal, o presidente da República, o denunciante e o denunciado. Assim, o denunciado fica suspenso do cargo até decisão final, fica sujeito a acusação criminal e perderá um terço dos vencimentos.
n 8 - Supremo Tribunal Federal
Encerrado o processo no Congresso, as discussões vão para o STF. Caso o próprio presidente da Corte seja o acusado, um substituto passa a presidir a sessão. O julgamento é agendado no Senado com a presença do presidente substituto do STF, além do denunciado, denunciante e de testemunhas. As partes envolvidas devem ser notificadas em até 48 horas e precisa haver um prazo mínimo de 10 dias para se instalar o julgamento. Precisa haver quórum suficiente para instalar a sessão.
n 9 – Senado
Encerrado o julgamento, uma outra sessão é instalada no Senado. Através de votação nominal, deve-se responder à pergunta: "Cometeu o acusado F. o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?". É preciso 2/3 dos votos dos senadores presentes para continuar o julgamento do caso. Se a primeira pergunta obter maioria positiva, os senadores devem responder ao segundo questionamento, referente à inabilidade de obter função pública pelo tempo máximo de cinco anos.
n 10 - Decisão Final
Caso aprovado o impeachment, só assim o acusado passa a ser destituído imediatamente do cargo.

Deputados já entraram com pedido de impeachment

Um grupo de 15 deputados já havia protocolado um pedido de impeachment de quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que já votaram a favor da equiparação da homofobia ao racismo nas duas ações que discutem o tema no tribunal.
São alvos do pedido os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
Na lista de parlamentares estão nomes como Alexandre Frota (PSL), Kim Kataguiri (DEM), Pastor Gildenamyr (PMN-MA) e Luiz Philippe Orleans e Bragança (PSL), descendente da família real brasileira.Para os deputados, os ministros do STF cometeram crime de responsabilidade previsto em lei específica sobre o tema (nº1.079/1950), ao desobedecer o princípio da reserva legal, e que os ministros atentam contra o artigo 5º da Constituição - que prevê que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
“Se a Constituição Federal determina que somente a Lei pode versar sobre matéria de direito penal, cabendo somente à Lei em sentido estrito a discrição de crimes e a cominação de penas, a posição adotada pelos Ministros em referência afigura-se totalmente contrária à Constituição”, argumentam os deputados.
"O grupo também argumenta que o ministro Celso de Mello, relator de uma das ações que correm no STF, atuou de forma incompatível com o cargo. “A propósito da atuação do Ministro Relator da ADO 26, pode-se dizer, no mínimo, que caracteriza conduta incompatível com a dignidade e o decoro do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal”, escreveram.
Para os deputados, não se trata de discutir o mérito da ação. “Está em jogo o fortalecimento de preceitos fundamentais da Constituição da República, em especial o respeito ao princípio da anterioridade da lei, inscrito no artigo 5º inciso XXXIX, da Constituição Federal, valor tão caro à democracia brasileira, que desde 1950 há a previsão de sanção para o Ministro do STF que ouse violá-la, sendo configurado crime de responsabilidade, capaz de promover a perda do cargo”, assinam os parlamentares.
"Cabe ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), aceitar ou rejeitar o pedido. O Senado nunca aceitou julgar de impeachment de ministro do STF. Por isso, os deputados afirmam a “necessidade de efetivo controle político do Senado da República Federativa do Brasil, uma vez que não há qualquer mácula ao primado da separação dos poderes” quando surge o desrespeito flagrante à Constituição faz “nascer o dever excepcional de intervenção, uns nos outros”.

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