STF x PGR

Ministro indefere pedido da PGR sobre fake news

Alexandre de Moraes decidiu manter inquérito que investiga ofensas contra membros do STF

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25
Alexandre de Moraes: "Indefiro integralmente pedido da PGR
Alexandre de Moraes: "Indefiro integralmente pedido da PGR ( Ministro Alexandre de Moraes apela ao Congresso por penas mais duras)

BRASÍLIA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou ontem arquivar o inquérito que investiga supostas fake news contra membros da Corte. Em despacho de 4 páginas, Alexandre reagiu enfaticamente à decisão da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que havia informado o arquivamen­to da investigação.
“Indefiro integralmente o pedido da Procuradoria Geral da República”, decretou o ministro.
“Na presente hipótese, não se configura constitucional e legalmen­te lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público, conforme reiterado recentemente pela Segunda Turma do STF (Inquérito 4696, Rel. Min Gilmar Mendes), ao analisar idêntico pedido da PGR, em 14 de agosto de 2018.”

Ordem
Por ordem de Alexandre de Moraes, a Polícia Federal fez buscas contra investigados no inquérito ontem, 16. Foram alvo da ação o general da reserva Paulo Chagas, o membro da Polícia Civil de Goiás Omar Rocha Fagundes, além de Isabella Sanches de Sousa Trevisani, Carlos Antonio dos Santos, Erminio Aparecido Nadini, Gustavo de Carvalho e Silva e Sergio Barbosa de Barros. Durante a tarde, Raquel Dodge afirmou que a investigação estava arquivada. Na petição, ainda declara que, como consequência do arquivamento, "nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti".
Em sua decisão, Alexandre de Moraes afirmou que "inúmeras diligências foram realizadas e perícias solicitadas à Polícia Federal".
Segundo Alexandre de Moraes, o arquivamento de Raquel "não encontra qualquer respaldo legal, além de ser intempestivo, e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas, pretender, inconstitucional e ilegalmente, interpretar o regimen­to da Corte e anular decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal". "O sistema acusatório de 1988 concedeu ao Ministério Público a privatividade da ação penal pública, po­rém não a estendeu às investigações penais, mantendo a presidência dos inquéritos policiais junto aos delegados de Polícia Judiciária e, excepcionalmente, no próprio Supremo Tribunal Federal, por instauração e determinação de sua Presidência”, disse.

Entenda o caso

Em março, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, mandou abrir um inquérito contra "notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão". Na ocasião, o ministro citou um artigo do regimento interno do STF, segundo o qual, "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição".

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.