Emprego

Páscoa deve gerar 10,7 mil novos postos de trabalho temporário

Empregador pode fazer contratação desse tipo sempre que houver uma necessidade temporária de substituição transitória de pessoal permanente ou de demanda complementar de serviços

Riba Cunha

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25

Rio - Pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), revela que cerca de 10,7 mil novos postos de trabalho temporário deverão ser gerados no período da Páscoa, sendo que por hiper e supermercados responderão por aproximadamente 65% do total de vagas a serem oferecidas. O salário médio de admissão no varejo deverá ser em torno de R$ 1.267, representando um avanço de 5,9% em relação à Páscoa de 2018.

Dadas as incertezas referentes à evolução do consumo nos próximos meses, a taxa de efetivação em 2019 será mais baixa. Do total de vagas temporárias oferecidas pelas atividades envolvidas com a Páscoa, 4,5% deverão se tornar postos de trabalho efetivo – percentual abaixo da média histórica (12%).

A CNC está prevendo que as vendas do varejo voltadas para a Páscoa deste ano deverão crescer 1,5% em relação ao ano passado. Se confirmada a projeção otimista, este será o terceiro ano seguido de crescimento real das vendas, mesmo com um ritmo inferior ao do ano passado, que foi de +2,0%.

Cabe lembrar que durante a recessão de 2015 e 2016, as perdas chegaram a 5,2%. “O maior avanço real nas vendas de produtos relacionados à Páscoa ocorreu em 2010 (+9,5%), ano em que a economia em geral cresceu 7,5%”, afirmou o economista-chefe da CNC, Fábio Bentes.

A previsão é que os estabelecimentos do varejo alimentício, que sempre são afetados pelo aumento sazonal de vendas em datas comemorativas, faturem cerca de R$ 2,4 bilhões com as vendas voltadas para a Semana Santa deste ano.

De acordo com a CNC, nos 12 meses encerrados em março, a cesta composta por bens e serviços tipicamente mais demandados pela data acumulou variação média de preços de +4,6%, taxa menor do que aquela observada às vésperas da Páscoa passada, que foi de +5,9%.

Previsto em lei

Mas, apesar de em datas comemorativas como a Páscoa sempre gerar vagas de trabalho temporário, ainda há dúvidas acerca dessa modalidade de contratação de mão de obra. De acordo com o auditor- fiscal da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Mateus Rodrigues, o trabalho temporário é formal e está previsto na Lei n° 6.019/74.

“O empregador pode fazer uma contratação desse tipo sempre que houver uma necessidade temporária de substituição transitória de pessoal permanente ou de demanda complementar de serviços”, explica.

Os contratos podem durar 180 dias e ser prorrogados por mais 90 dias. Depois disso, o trabalhador que continuar no cargo deverá ser efetivado. Independentemente do período de contratação, este trabalhador tem obrigações e direitos.

“Os trabalhadores temporários têm direito a remuneração equivalente a dos empregados da mesma categoria na empresa, com jornada de oito horas, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, férias proporcionais, remuneração das horas extras, assim como seguro contra acidentes de trabalho”, explica Rodrigues.

Quem for contratado temporariamente também tem direito à proteção previdenciária. Além disso, gozam de indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido. “Há ainda leis e regulamentos específicos que preveem outros direitos, como o vale-transporte e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)”, finaliza o auditor-fiscal.

Mais

A pesquisa da CNC aponta ainda que os chocolates, carro-chefe das vendas de Páscoa, estão 5,7% em média mais caros neste ano. Além do preço dos chocolates, as oscilações nos preços das passagens aéreas, que aumentaram em média 10,8%, e passagens rodoviárias interestaduais, que subiram 17,7%, impedem um avanço mais significativo no consumo de bens e serviços relacionados ao feriado da Semana Santa.

Número

10,7

Mil novos postos de trabalho temporário deverão ser gerados no período da Páscoa, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)

180

Dias poderão durar os contratos de trabalho temporário, podendo ser prorrogados por mais 90 dias

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