Artigo

Quem paga a conta?

Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro / Juíza de Direito.

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25

Com os holofotes voltados à reforma da previdência, poucos perceberam que o Superior Tribunal de Justiça - STJ proferiu, no dia 12 de março, uma decisão que merece reflexão. Ficou decidido que é ilegal a cobrança da taxa de conveniência dos que compram ingressos pela internet, devendo ser paga pela empresa do evento.
Parece justo, não é mesmo? Porém, na vida real, penso que a coisa não funciona como planejado. Para melhor entendimento, vou me valer de dois livros de Bruno Garschagen: “Pare de acreditar no governo” e “Direitos máximos, Deveres mínimos”.
No primeiro, ele demonstra uma contradição insustentável na nossa sociedade: adoramos falar mal dos políticos e do governo, mas pedimos mais direitos. Ora, político é governo, logo, se peço cada vez mais direitos, estou pedindo mais leis, e, consequentemente, mais Estado, mais governo, mais políticos em minha vida. Entenderam? Não fecha.
No segundo livro, ele vai demonstrar que, principalmente após a Constituição de 1988, tivemos um incremento de direitos, sem correspondentes deveres, que não cabem no bolso dos pagadores de impostos, ou seja, todos nós. Lembremo-nos: governo não faz dinheiro, ele recolhe de quem produz, de novo todos nós. Assim, cobrança exagerada, haja empresa fechando e empregos indo pelo ralo.
Pois bem, na questão da proibição da taxa de conveniência, a verdade é que só se pode esperar dois resultados possíveis: as empresas que prestam esse serviço fecharão as portas; ou o produtor do evento embutirá o custo no preço do ingresso e todos, não só os que usavam o serviço, pagarão por ele.
Em suma, alguns continuarão usufruindo da comodidade de comprar o ingresso em casa, e todos nós pagaremos.
É o que acontece hoje com as meias-entradas. Viramos, na expressão cunhada por Marcos Lisboa e Zeina Latif, a “República da meia-entrada”, só que esse “direito” é pago por todos, numa espécie de subsídio cruzado, ou seja, uma parcela de consumidores, aí incluído os mais pobres, pagam para que grupos tenham o privilégio de pagar menos. Não é o dono do empreendimento que arcará com esse custo.
Quem paga inteira paga grande parte da meia-entrada e quem paga meia-entrada está pagando mais caro, pois o preço da inteira precisou ser elevado.
Não sejamos ingênuos: todo custo é repassado para o produto ou serviço vendido. Isso é aqui ou em qualquer parte do mundo. Não é por menos que pagamos os ingressos mais caros, quando comparados a outros países da América do Sul.
E aí vejam a injustiça com os mais pobres: a pessoa completou 60 anos, mas ganha ou se aposentou com um belíssimo rendimento, paga meia-entrada; a pessoa é estudante, mas a família tem rendimentos excelentes, paga meia-entrada.
Esse tipo de coisa faz-me lembrar os ensinamentos de Milton Friedman, que mostra as maneiras de gastar o dinheiro: quando uso o meu e para mim, procuro gastá-lo da melhor forma possível; quando uso o meu e para presentear alguém, uso com moderação; quando eu gasto o dinheiro de alguém comigo, já começo a passar melhor; e quando gasto o dinheiro dos outros com outro alguém, aí o céu é o limite.
O governo usa a quarta forma constantemente com a gente e não percebemos.

E-mail: sonia.amaral@globo.com

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