TESTE DO OLHINHO

Projeto de Lei torna obrigatória realização do “Teste do Olhinho”

Proposta, criada pelo vice-presidente da Associação Maranhense de Oftalmologia, considera imprescindível a realização do exame para diagnóstico de patologias

IGOR LINHARES / O ESTADO

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25

[e-s001][e-s001]Os olhos, que permitem a visão, um dos sentidos mais essenciais para a sobrevivência do ser humano, é pauta de um Projeto de Lei, PL 131/2019, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema). À frente, o deputado estadual Arnaldo Melo acatou a proposta do médico oftalmologista e vice-presidente da Associação Maranhense de Oftalmologia (AMO), Álvaro Botentuit, que tem por objetivo tornar obrigatória a realização do teste do reflexo vermelho, popularmente conhecido como Teste do Olhinho, em recém-nascidos de todos os 217 municípios maranhenses. O PL estima que, com a obrigatoriedade sobre o exame, haverá uma redução nos casos de patologias oculares, frequentemente diagnosticadas de forma tardia.

O PL , que caminha para votação, sugere que o Teste do Olhinho seja realizado em todos os recém-nascidos, gratuitamente, até as primeiras 48 horas de vida, em todos os hospitais e maternidades do Maranhão. De tal forma, o texto pressupõe que as entidades que promoverem partos terão a obrigação de quando o indicativo de diagnóstico for positivo, assegurar que os pacientes iniciem o tratamento da patologia diagnosticada em até 30 dias, além de ficarem obrigadas a afixar placa, em local visível, no setor onde ficam internadas as mães após o parto, informando que o estabelecimento é obri­gado, por força do Estado, a realizar o exame em todos os recém-nascidos.

O texto presume, ainda, que “a detecção precoce das doenças do olho é fundamental para que o tratamento seja implementado precocemente, aumentando as chances de um prognóstico melhor. Para isso, é importante estimular o acesso dos recém-nascidos a exames oftalmológicos logo ao nascimento”, uma vez que “algumas doenças que acometem a visão têm o potencial de trazer consequências muito limitantes para a vida do indivíduo, em especial quando ocorrem logo ao nascimento. Um recém-nascido que apresente qualquer privação da capacidade visual poderá ter o desenvolvimento da visão comprometido, o que deixará sequelas permanentes e irreversíveis se não tratadas a tempo, proporcionando repercussões em toda a vida futura”.

Segundo o vice-presidente da AMO, o Teste do Olhinho é de extrema importância para a vida da crianças, da família e do Estado, uma vez que se evitaria maiores gastos com a saúde pública, no que diz respeito ao posterior tratamento de patologias oculares diagnosticadas tardiamente, quando, senão, benefícios haveriam de ser pagos, até o fim da vida, a pacientes que tivessem perda de visão. Nesta conjuntura, ainda de acordo com ele, torna-se cada vez mais pertinente que o Maranhão implemente tal medida como obrigatória.

“Tratar qualquer tipo de doença ocular precocemente é sempre o melhor a se fazer, e é este o objetivo do projeto. É preciso refletir que, em termo de saúde pública, prevenir é mais barato do que remediar. Ou seja, se formos pensar no caso de um recém-nascido portador de catarata, por exemplo, o diagnóstico precoce será melhor para ele, obviamente, mas também para o Estado, que dispensará o pagamento de benefícios a este paciente que, em tese, ficaria cego e precisaria de auxílio e amparo social”, defendeu Álvaro Botentuit, pela aprovação do PL 131/2019. “No caso do diagnóstico de um tumor, poderá garantir a vida de uma criança, o que é dever do Estado”.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, relativos ao último balanço sobre nascidos vivos no Maranhão, datado de 2016, 110.493 crianças somaram à população do estado. Destas, a AMO estima que grande maioria não tenha realizado o Teste do Olhinho, fato que incide sobre casos de cegueira, devido à progressão de doenças oculares, que poderia ter sido evitada caso o recém-nascido, em suas primeiras 48 horas de vida, tivesse passado pelo teste, considerado simples, rápido e indolor, feito com aparelho que lança uma luz e checa o reflexo no olho do bebê, pelos oftalmologistas, e que não custaria muito aos cofres públicos.

“A Associação Maranhense de Oftalmologia não consegue precisar quantos casos de doenças oculares foram diagnosticados em todo o estado por não haver esse tipo de exame, considerado primordial ao nascimento da criança. Mas estimamos que muitos casos, diagnosticados em pacientes com mais idade, poderiam ter sido tratados antes caso tivesse o benefício do exame nas primeiras horas de vida, ainda no hospital ou maternidade”, destacou o vice-presidente da AMO.

SAIBA MAIS

O teste
O Teste do Reflexo Vermelho (TRV), também conhecido como “Teste do Olhinho”, é um exame que, embora extremamente simples, é capaz de identificar a presença de diversas enfermidades visuais como a catarata congênita e o retinoblastoma, esse último um câncer que pode ter graves consequências, inclusive a morte, se diagnosticado tardiamente. Diversas outras doenças também podem ser triadas por aplicação do TRV, e confirmadas através de diagnóstico diferencial de leucocorias, como a Retinopatia da Prematurida, o Glaucoma Congênito, o Retinoblastoma, a Doença de Coats, a Persistência Primária do Vítreo Hiperplásico - PVPH, Descolamento de Retina, Hemorragia Vítrea, Uveíte (Toxoplasmose, Toxocaríase), Leucoma e até mesmo Altas Ametropias.

O teste do olhinho é fácil, não dói, não precisa de colírio e é rápido (de dois a três minutos, apenas). Uma fonte de luz sai de um aparelho chamado oftalmoscópio, tipo uma "lanterninha", onde é observado o reflexo que vem das pupilas. Quando a retina é atingida por essa luz, os olhos saudáveis refletem tons de vermelho, laranja ou amarelo. Já quando há alguma alteração, não é possível observar o reflexo ou sua qualidade é ruim, esbranquiçada. A comparação dos reflexos dos dois olhos também fornece informações importantes, como diferenças de grau entre olhos ou o estrabismo. Segundo dados estatísticos, essas alterações atingem cerca de 3% dos bebês em todo o mundo.

Por que e quando fazer?
A criança não nasce sabendo enxergar, ela vai aprender assim como aprenderá a sorrir, falar, engatinhar e andar. Para isso, as estruturas do olho precisam estar normais, principalmente as que são transparentes. O “Teste do Olhinho” pode detectar qualquer alteração que cause obstrução no eixo visual, como catarata, glaucoma congênito e outros problemas – cuja identificação precoce pode possibilitar o tratamento no tempo certo e o desenvolvimento normal da visão.

A recomendação é que o Teste do Olhinho seja feito pelo pediatra logo que o bebê nasce. Se isto não ocorrer, o exame deve ser feito logo na primeira consulta de acompanhamento. Depois disto, continua sendo importante, nas consultas regulares de avaliação da criança, com a periodicidade definida pelo médico. Se o pediatra encontrar algum problema, vai encaminhar a criança para avaliação do oftalmologista.

No Brasil
Na maioria dos serviços de neonatologia do país, os olhos dos recém-nascidos não são adequadamente examinados e, como resultado, mais de 50% dos casos problemáticos só são descobertos tardiamente, quando a cura é impossível ou trabalhosa. Assim, estudos apontam que o retinoblastoma, tumor maligno que tem seu pico de incidência em torno de 18 meses, no Brasil é diagnosticado tardiamente em 60% dos casos, quando já não é possível salvar o olho ou mesmo a vida da criança, é o que mostra panorama realizado pela Sociedade Brasileira de Oftalmologia.

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