Ao comparecer no Núcleo Regional da Defensoria Pública em Itapecuru-Mirim/MA, a genitora da criança N.S.S.O. relatou que sua filha seria portadora de deficiência (CID10: F83 e F72), tendo buscado se cadastrar em programa oferecido pela Secretaria de Saúde Municipal, a qual fornece gratuitamente fraldas descartáveis para usuários do serviço, desde que cumpridas as condições estabelecidas pelo programa.
Segundo a assistida, pela sua precária condição econômica apresentada, não seria possível cumprir a exigência de conseguir/exibir laudo por um médico especialista, a fim de cadastrar a sua filha no referido programa.
Em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA, o Defensor Público Alex Pacheco Magalhães ao fazer algumas ponderações acerca da situação em apreço, oficiou o órgão solicitando e recomendando o custeio de transporte, via Tratamento Fora do Domicílio (TFD), e agendamento de consulta para a criança N.S.S.O. em São Luís/MA, local que detém a especialidade médica necessária à paciente. Além disso, solicitou-se o imediato fornecimento de fraldas para a infante.
Evitando-se a judicialização da presente demanda, o Município de Itapecuru-Mirim/MA, através da sua Secretaria de Saúde, atendeu integralmente o pleito da DPE, tendo a criança N.S.S.O. recebido as fraldas descartáveis indispensáveis à sua saúde, sendo ainda custeado transporte via TFD e agendada consulta com profissional médico em São Luís/MA.
Para o defensor público Alex Magalhães, “a solução extrajudicial é o caminho mais efetivo para a garantia e promoção de direitos das pessoas. A criança terá agora assegurada a sua dignidade e saúde. Cumpre salientar que a sensibilidade do Poder Público foi fundamental para uma resposta célere e concreta”, pontuou o defensor.
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