Artigo

Competência comum

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26

A Constituição da República Federativa do Brasil deve ser lida, interpretada, compreendida, respeitada e aplicada corretamente em benefício do povo brasileiro.

A competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está explicitada no artigo 23 da Constituição brasileira.

Esta competência está, portanto, esclarecida nas determinações dos seus incisos I ao XII e que devem ser cumpridos permanentemente pelos dirigentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em todo o território brasileiro.

É competência comum todos zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

É competência comum também de todos cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

É competência comum ainda de todos proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

Além dos deveres acima mencionados, é competência comum impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.

É competência comum também proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

É competência comum ainda fomentar a produção agropecuário e organizar o abastecimento alimentar. Além disso tudo, é competência comum promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

É competência comum combater as causas da pobreza e dos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

É competência comum registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

Finalmente, é competência comum estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Diante de todas as pessoas e de tudo, acima mencionados, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem estar juntos, bem unidos, sem nenhuma discriminação, sem ódio, lutando sempre em benefício completo do povo brasileiro. Essa união é imprescindível na administração pública em geral em nosso país.

O povo brasileiro, a cada dia que se passa, merece estar sob o cuidado perfeito dos seus governantes.

As regras constitucionais devem ser cumpridas sempre em benefício do povo.

A administração pública no Brasil deve estar vinculada sempre à Constituição e aí encontrar o caminho para expedir medidas adequadas e justas.

A harmonia entre todos que são titulares da administração pública, no território brasileiro, tem, sem, dúvida, repercussão positiva diante do povo.

O respeito integral à legitimidade do poder político e à legalidade constitucional, especialmente, a paz social em geral, no Brasil, será possível. Assim, o povo brasileiro poderá permanecer alegre, satisfeito diante de todas as suas instituições e acreditando sempre no presente e num melhor futuro.

José Carlos Sousa Silva

Advogado, jornalista e professor universitário, membro da Academia Maranhense de Letras

E-mail: jcss@elo.com.br

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