Lançamento

Olhar diferenciado sobre violência doméstica e familiar no Brasil

Livro é fruto de pesquisas no curso de pós-graduação (mestrado) em Políticas Públicas pela UFMA e em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa e ganha importância por promover o debate sobre a valorização probatória da palavra da vítima

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
Livro será lançado hoje  na Associação de Magistrados
Livro será lançado hoje na Associação de Magistrados (livro juiza)

A juíza de Direito Sônia Amaral Fernandes Ribeiro lança hoje (15), às 17h, na Associação dos Magistrados do Maranhão (Calhau), o livro “De Cabral à Maria da Penha: uma abordagem constitucional, infraconstitucional e jurisprudencial sobre a mulher e a violência doméstica e familiar no Brasil”.

A obra – prefaciada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, com o selo da Livraria e Editora Lumen Juris – faz uma análise histórica da temática, a partir das constituições e das legislações civil e penal relacionadas aos direitos das mulheres do período pré-colonial até a entrada em vigor da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), que criou mecanismos para proibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Além de apresentar o tema da responsabilidade civil por omissão do Estado em conferir efetiva proteção em face da adoção de medida protetiva de urgência, e suas consequências no contexto da Lei Maria da Penha, a obra compara a referida lei com legislações similares existentes em outros países, rompendo com o lugar-comum e apresentando novos paradigmas, na perspectiva de consolidação das dimensões ou gerações de direitos fundamentais para todos – homens e mulheres.

Na obra, a juíza Sônia Amaral não se limita apenas ao aspecto da interpretação da lei, assumindo posições fundamentadas em questões polêmicas e resgatando a origem do problema da violência contra a mulher.

O livro é fruto de pesquisas nos cursos de pó́s-graduação (Mestrado) em Polí́ticas Pú́blicas pela Universidade Federal do Maranhã̃o e em Ciências Jurí́dicas pela Universidade Clá́ssica de Lisboa (Portugal) e ganha importância por promover o debate sobre a valorização probatória da palavra da vítima e por provocar a discussão sobre a responsabilização do Estado em casos de omissão, quando não se garante a efetividade à medida protetiva concedida pelo estado-juiz, em face da Lei Maria da Penha.

No entendimento da juíza Sônia Amaral, se o estado-juiz deferiu uma medida protetiva que do Estado executivo demanda proteção integral à mulher, e se esta não se realizou a contento, e havendo reincidência do agressor por essa omissão, o Estado deverá ser condenado a reparar os danos civilmente, seja para a mulher, se sobrevivente à agressão, ou à família, se a agressão foi fatal.

Ela diz que uma lei específica como a Maria da Penha é singular e ultrapassa a vocação das leis penais de tipificar crimes e conferir a respectiva punição.

Novos paradigmas
Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Soares da Fonseca, a obra rompe com o lugar-comum, apresenta novos paradigmas e propoõe a efetivaçã̃o de um sonho coletivo, com a consolidação real e concreta das dimensõ̃es ou gerações de direitos fundamentais para todos, especialmente quanto à̀ Lei 11.340, de 2006, que revolucionou o ordenamento jurí́dico pá́trio quanto aos direitos da mulher contra a violê̂ncia doméstica e familiar.

O ministro afirma que, diante de seu rico exercício de trê̂s dé́cadas de judicatura em diversas comarcas do Estado do Maranhã̃o, a juíza Sônia Amaral combina sua vida acadê̂mica com a prá́tica cotidiana de magistrada, para propor o resgate e a efetividade dos direitos da mulher, historiando e denunciando a abominá́vel violência domé́stica e familiar no Brasil, como também anunciando caminhos de efetividade e fiscalizaçã̃o da denominada Lei Maria da Penha.

“O livro da juíza Sônia Amaral trata-se de um trabalho profundo e corajoso. A mudança de paradigma, de cultura, nã̃o é́ fá́cil. O processo de satanizaçã̃o de pessoas e/ou de instituiçõ̃es me faz lembrar Sartre: “O inferno é́ o outro”, o que, na verdade, quer dizer, “o inferno é́ o ego”, pois o outro é́ a diversidade, a mundividê̂ncia, seu peculiar modo de conceber e praticar a vida. É́ necessá́rio, portanto, como diz o ministro-poeta Carlos Ayres Britto, ex-presidente da Suprema Corte de Justiç̧a Nacional, ocorrer ‘o eclipse do ego’ para surgir a luz”, ressalta o ministro no prefácio da obra.

Ele diz que o livro merece ser lido e recomendado, sendo, na verdade, fruto da advertê̂ncia do inesquecível padre Antonio Vieira: “As flores, umas caem, outras secam, outras murcham, outras levam o vento; aquelas poucas que se pegam ao tronco e se convertem em fruto, só́ essas sã̃o as venturosas, só́ essas são as que se aproveitam, só essas sã̃o as que sustentam o mundo”.

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