Senado

Bolsa Família: desvio de verba é crime de peculato

Proposta, de autoria do senador Roberto Rocha, protege 14,1 milhões de famílias que dependem do programa e foi aprovado pela CCJ do Senado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
Rocha: projeto aprovado na CCJ
Rocha: projeto aprovado na CCJ (Roberto Rocha)

O servidor ou agente público que se apropriar ou desviar recursos do Programa Bolsa Família, da merenda escolar e da saúde responderá pelo crime de peculato. Esse é o Projeto de Lei 216/2015, de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que foi aprovado por unanimidade, ontem, na Comissão de Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta segue para análise na Câmara dos Deputados, sem a necessidade de ir ao plenário do Senado.
Será criminalizado o funcionário público que também usurpar de recursos destinados a ações de educação alimentar ou nutricional em entidades filantrópicas ou comunitárias.
“Roubar de famílias e de crianças em situação de extrema pobreza é retirar todo o sonho de sobrevivência e de uma vida mais digna”, afirmou o senador Roberto Rocha.
O relatório do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) incluiu a criminalização ao agente que desviar ações de saúde e retirou do rol de crimes hediondos.
“Os crimes tipificados como hediondos jogaria essa proposta do senador Roberto Rocha em uma categoria comum, retirando o caráter rigoroso que justifique o crime”, justificou o parlamentar mineiro.
O Governo Federal transfere mensalmente R$ 2,6 bilhões por mês para 14,1 milhões de famílias beneficiadas pelo Bolsa Família. No Maranhão, aproximadamente 1 milhão de famílias recebem do programa.
“Não se pode admitir em hipó­tese alguma o roubo desse recur­so, muito menos, da merenda escolar, que muitas vezes é a única refeição que uma criança terá ao longo do dia, infelizmente. Portanto, aumentamos também a pena de 4 para 14 anos de reclusão, além de multa”, defendeu Roberto Rocha.

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