Benefício

Justiça concede reajuste de 21,7% a defensores públicos

Decisão é do juiz Marco Aurélio Barreto Marques da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís; com revisão após benefício anterior já concedido, reajuste final foi de 20,04% a todos os defensores

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
(Flávio Dino)

O juiz Marco Aurélio Barreto Marques, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, concedeu reajuste de 20,04% a todos os defensores públicos do Maranhão, numa ação em que a categoria exigia o benefício dos 21,7%, alvo de intensa disputa na Justiça entre servidores e o governo Flávio Dino (PCdoB).

Os defensores cobravam o cumprimento da implementação que já havia sido assegurado na Justiça. O magistrado acatou os argumentos e atendeu ao pedido dos defensores.

“Quanto ao ponto fulcral da questão posta, entendo que o Estado do Maranhão não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar efetiva impossibilidade de cumprimento da decisão […]. Primeiro porque se trata de determinação calcada em sentença judicial transitada em julgado, a qual condenou o ora executado a implementar em favor dos associados em xeque listados às fl. 44/45 o percentual de 20,04% sobre a remuneração dos mesmos. Ressalto que a referida sentença não submete-se nem mesmo ao procedimento rescisório, visto o decurso do prazo previsto no artigo 975, do Código do Processo Civil”, destaca trecho da decisão.

Na decisão o magistrado determinou imediato cumprimento de sentença e estabeleceu multa diária ao Estado em caso de descumprimento.

“Isto posto, ao tempo que defiro o requerimento da exequente às fl. 3548/3550 determina seja oficiado a Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento do Estado (Seplan) para que, no prazo de 15 dias, tome todas as providências no sentido de suplementar o orçamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão em valor a suficiente à imediata implementação do percentual de 20,04% no contracheque dos defensores listados às fl 44/45 destes autos, devendo referido percentual incidir sobre a remuneração dos beneficiados”, destacou o magistrados.

Suspensão - No mês de fevereiro o desembargador José de Ribamar Castro, do Tribunal de Justiça, concedeu liminar à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e suspendeu o efeito de decisões judiciais que garantiam o reajuste de 21,7% nos salários dos servidores públicos do Maranhão. Ao todo, cerca de 60 mil servidores, entre ativos e inativos, foram prejudicados na ocasião.

A decisão foi tomada pelo magistrado no bojo de uma ação rescisória protocolada pelo governo Flávio Dino (PCdoB) no dia 23 de outubro, duas semanas após ele ter sido reeleito para o comando do Executivo e que pediu a interrupção do pagamento de benefício até o julgamento do mérito da questão no Pleno do TJ.

No seu despacho, o desembargador concordou com o argumento da PGE, segundo o qual o reajuste de 21,7% viola a Constituição ao tratar “a Lei Estadual n.º 8.369/2006 como lei de revisão geral anual, quando trata-se de norma que concedeu reajustes setorizados a diversas frações do serviço público do Estado do Maranhão”.

“Assim, em sede de cognição sumária, penso que o Acórdão rescindendo, a princípio, aparenta não ter recebido adequada prestação jurisdicional, em especial no que diz respeito à violação literal do art. 37, X, da Constituição Federal, e pela possibilidade de perigo do dano com o comprometimento ao equilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas do Estado do Maranhão”, destaca trecho da decisão do magistrado.

O desembargador José de Ribamar Castro acatou o argumento do Governo de possível dano irreparável, caso houvesse a continuidade do pagamento do benefício aos servidores até o julgamento do mérito, e concedeu a liminar.

Saiba Mais

Na ocasião decisão do desembargador José de Ribamar Castro, do Tribunal de Justiça de suspensão do reajuste de 21,7% aos servidores estaduais, a ação ingressada na Justiça pelo governo Flávio Dino (PCdoB) foi criticada pela oposição na Assembleia Legislativa. A decisão prejudicou de forma direta, mais de 60 mil servidores públicos do Maranhão.

Procuradores do estado recebem benefício dos 21,7%

O Sindicato dos Servidores Público no Estado do Maranhão (Sindsep) informou no mês passado, por meio de nota, logo após a Justiça Estadual ter suspendido o reajuste de 21,7% a servidores públicos numa ação do Governo do Estado, que cerca de 130 procuradores estaduais, ativos e inativos, recebem a adequação salarial desde o fim de 2017.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) chegou a classificar o benefício de “ilegal e inconstitucional”, ao referir-se aos demais servidores do Maranhão. Nada falou, contudo, sobre o reajuste que inserido no contracheque dos procuradores.

De acordo com o Sindsep, os procuradores estaduais entraram com ações de execução individual se baseando na ação do Sindsep para conceder a readequação salarial aos servidores públicos do Maranhão, que já tinha decisão favorável. Na ação de execução, os cerca de 130 procuradores estaduais alegaram fazer parte da base do funcionalismo público do estado e a categoria não foi contemplada com o reajuste concedido em 2006, no governo de José Reinaldo Tavares.

Com isto, os procuradores do estado passaram a receber desde o fim de 2017 os 21,7%. Segundo o Portal da Transparência do estado, um procurador classe 1 da PGE recebe cerca de R$ 30 mil mensais e com a decisão dos 21,7%, recebem mais de R$ 6,6 mil por mês.

O Sindsep reclamou do fato de a PGE, em nota assinada pelo procurador-geral do estado, Rodrigo Maia, afirma que os 21,7% são ilegais.

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