Carnaval

Embalagens de vidro são proibidas na folia de São Luís

Município decretou a proibição para o período carnavalesco, até 6 de março; vendedores, formais ou informais, serão interditados caso descumpram as normas estabelecidas

IGOR LINHARES / O ESTADO

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
Venda de garrafas plásticas e latas é permitida durante a folia
Venda de garrafas plásticas e latas é permitida durante a folia (Garrafas de vidro proibidas no carnaval)

SÃO LUÍS – Um decreto de lei municipal, que entrou em vigor no dia 25 de janeiro, proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro, em estabelecimentos comerciais durante as festividades do Carnaval de São Luís deste ano. Segundo o documento, o comércio formal ou de ambulantes que descumprir as regras estabelecidas será interditado e terá a mercadoria apreendida. A determinação vigorará até o próximo dia 6 de março, quando se encerra o período carnavalesco. A proibição deve colaborar para a prevenção de ocorrências onde as garrafas e recipientes de vidro possam ser utilizados como arma.

De acordo com a justificativa do decreto de nº 51.891, emitido pelo Palácio de La Ravardière, sede da Prefeitura, a proibição da venda de bebida em garrafa de vidro considera a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades de pré-Carnaval e Carnaval, visando, entretanto, colaborar com a segurança pública preventiva realizada pela Polícia Militar do Maranhão (PMMA). Segundo o texto, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em recipientes de vidro, pode causar lesões graves e situações de perigo à vida dos cidadãos.

“Para que a diversão aconteça da melhor forma, é imprescindível segurança, pois sabemos dos riscos que podem acarretar a utilização inadequada deste material. Queremos garantir uma folia sem graves ocorrências e que todos possam aproveitar bastante a programação realizada pela Prefeitura de São Luís, em parceria com o Governo do Maranhão”, destacou o titular da Secretaria Municipal de Cultura, Marlon Botão.

“Os foliões poderão consumir bebidas em outros recipientes, co­mo latas e garrafas plásticas. A medida, prevista no decreto, tem o objetivo de garantir a segurança dos brincantes, prevenindo acidentes durante as festas do período carnavalesco. Paralelamente, colabora com o trabalho da Polícia na prevenção de ocorrências onde este tipo de material possa ser utilizado como arma”.

Fiscalização

O cumprimento do decreto deve ser fiscalizado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh), por meio da Blitz Urbana, que informou que tem realizado a divulgação do decreto e notificado, preventivamente, os estabelecimentos situados nas áreas dos circuitos da folia, a maioria realizado na região do Centro. A Semurh ressalta, ainda, que a autuação está acontecendo desde o início do pré-carnaval, junto com a Polícia Militar, em pontos estratégicos, fixando barreiras de fiscalização, nas quais todo recipiente de vidro é recolhido e imediatamente descartado.

“Aprecio muito esse decreto, uma vez que muitos foliões não sabem brincar de forma respeitosa, havendo brigas. Então, os materiais de vidro, no caso as garrafas, podem servir como arma, durante uma discussão, por exemplo. Portanto, acho louvável essa ação da prefeitura, pois garante a minha segurança e de todos os outros que vão no intuito de se divertirem”, destacou o professor e folião Leudson Coelho.

Assim como Coelho, o agrônomo e brincante Lucas Gouveia também aprova o decreto, à medida que muitas pessoas saem às ruas no período de carnaval, se amontoam nos circuitos dos tradicionais blocos e a segurança pública acaba não tendo condições de evitar algumas ocorrências, principalmente quando uma arma, como pode ser o vidro, é legal e de fácil acesso a todos. “Há de reduzir bastante os registros anuais que se tem durante o período de carnaval, ou seja, teremos um melhor reflexo na questão da segurança, e poderemos brincar com mais tranquilidade”.

Fique por dentro

Importante

A proibição na distribuição em garrafas de vidro tem sua abrangência somente fora do estabelecimento fixo, ou seja, dentro do recinto essa vedação não alcança, sendo responsabilidade do proprietário do local impedir a retirada de garrafas do interior de seu estabelecimento.

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