Editorial

A luta contra o trabalho infantil

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26

A Lei nº 10.097/2000 prevê que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. Esse tipo de contrato de trabalho pode durar até dois anos, com todos os direitos previdenciários e trabalhistas incluídos. O objetivo é garantir ao jovem a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e contribuir para a formação dos futuros profissionais do país.

Esse benefício é um importante instrumento para se combater o trabalho infantil. E não por acaso, os auditores fiscais do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia têm procurado, durante as ações de fiscalização, encaminhar os adolescentes com idade superior a 14 anos para cursos de aprendizagem, por se tratar de importante alternativa, que garante o trabalho digno, formalizado e devidamente remunerado, com garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, além de exigir a frequência escolar.

Ainda que de 1992 a 2015, tenha havido uma redução de 65,62% no número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil - em números absolutos, isso equivale a uma redução de 5,101 milhões de casos -, infelizmente, o esse problema continua a ser uma dura realidade no país, principalmente em regiões mais carentes.

No Brasil, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que 2,3 milhões de crianças estejam no mercado de trabalho. Isso significa que a taxa de trabalho infantil no país, hoje, é de 5,96%.

Ano passado, foram realizadas 7.688 ações de fiscalização para o combate das piores formas de trabalho infantil. Durante esse trabalho, 1.854 crianças e adolescentes foram alcançados pelos fiscais e retirados da situação de trabalho infantil.

Fazendo um recorte da situação dessas crianças e adolescentes, que foram retiradas dessa condição de trabalho infantil, 79% eram do gênero masculino e 21% do gênero feminino, sendo que 54% tinham entre 10 a 15 anos; 42% de 16 a 17 anos; e 4% tinham de 9 anos de idade para baixo. Os estados com maior número de crianças e adolescentes nessa condição foram Pernambuco, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Minas Gerais.

Os tipos de trabalho infantil mais comuns, encontrados nas ações de fiscalização, vão desde atividades em lava-jatos, oficinas mecânicas e borracharias, até aquelas consideradas prejudiciais à moralidade - como a venda a varejo de bebidas alcoólicas.

O balanço de 2018 também mostra que muitas crianças e adolescentes expostos ao trabalho com a utilização de instrumentos ou ferramentas perfurocortantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco, além de atividades com levantamento, transporte, carga ou descarga manual de pesos acima dos limites legalmente estabelecidos. Grande parte deles trabalhava nas ruas e outros locais públicos, em funções de comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais.

Há que se ter mais políticas públicas voltadas para a juventude, pois somente assim, dando oportunidades a essas crianças e adolescentes, de estudar e trabalhar dignamente, o país dará largos passos para se erradicar o trabalho infantil nas suas piores formas.

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