Editorial

Pessoas com deficiência e mercado de trabalho

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26

A Lei nº 8.213/91, conhecida como “Lei de Cotas”, prevê que empresas com mais de 100 funcionários tenham em seu quadro de empregados ao menos 2% de pessoas com deficiência (PcDs). O percentual aumenta de acordo com a quantidade de trabalhadores, chegando a 5% para companhias com mais de 1.000 funcionários.

No caso do serviço público, a Lei nº 8.112, de 1990, determina que sejam reservados até 20% das vagas de concurso público para pessoas com deficiência.

O último Censo Demográfico realizado no Brasil aponta que, em 2010, havia 8.998.671 pessoas entre 18 e 64 anos com deficiências mais severas - número bem superior as 756.125 vagas reservadas por lei, para as pessoas com deficiência e reabilitados.

Ainda que existam leis, as empresas ainda são reticentes em oferta de vagas para pessoas com deficiência, por considerar somente a condição desses indivíduos, e não que podem ter potencial produtivo e capacidade tanto quanto pessoas tidas como “normais”.

E também pelo lado econômico, as empresas entendem que para receber PcDs, e necessário adaptações de acessibilidade que podem gerar um custo, mas que precisam ser feitas para atender essa mão de obra, uma vez que o número de pessoas com deficiência leve, com alta capacitação, pode não ser suficiente para preencher 100% das vagas.

Os números mostram como as empresas ainda estão longe de atender o que diz a lei. Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), entre 2011 e 2017, o número de PcDs no mercado de trabalho passou de 325.291 para 441.339 - acréscimo de apenas 116 mil pessoas. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) aponta que em 2018 o total de trabalhadores nessa condição era de 442.007 pessoas - apenas 668 empregados a mais de um ano para o outro.

Diante dessa realidade, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia tem, por meio de ações de fiscalização, feito cumprir a lei. Ano passado, esse trabalho resultou na contratação de 46,9 mil pessoas com deficiência e reabilitados, considerando o número de empregados formais (44.782) e aprendizes (2.118). Ao todo, foram 11,4 mil inspeções em todo o país. Os números, tanto de operações quanto de trabalhadores contratados após as inspeções, são recordes desde 2003, quando começou a série histórica.

Em 2017, os fiscais do Trabalho realizaram 9.727 operações, que resultaram na admissão de 37.534 trabalhadores com deficiência, computando os empregados regulares e os aprendizes. Desde 2003, foram contratadas mais de 448 mil pessoas com deficiência e reabilitados em todo o país, em decorrência de operações de fiscais do Trabalho.

O recorde anterior de ações e contratações havia acontecido em 2014, quando houve 10.957 inspeções e 42.613 pessoas com deficiência foram incluídas no mercado de trabalho por força da fiscalização.

A estratégia para 2019, é vão verificar não apenas o cumprimento da cota mínima de contratações, mas também vão avaliar a acessibilidade nos ambientes de trabalho. Para ilustrar, já houve casos em que o empregador admitiu uma pessoa com deficiência física, mas a porta do banheiro era estreita e não comportava a largura da cadeira de rodas. Esse funcionário, então, ficava muitas horas sem ir ao banheiro e até mesmo usava fraldas para trabalhar.

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