Polêmica

Apesar de ação da PGE, procuradores estaduais recebem os 21,7%

Membros da PGE entraram com ação individual baseada na peça do Sindsep e, em 2017, conseguiram ter acrescidos em seus vencimentos o percentual

Carla Lima/Editora de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
Rodrigo Maia diz que 21,7% é ilegal, mas seus subordinados recebem
Rodrigo Maia diz que 21,7% é ilegal, mas seus subordinados recebem (Rodrigo Maia)

A disputa judicial encampada pelo governo do estado e os servidores públicos estaduais sobre o acréscimo de 21,7% ganha mais um capítulo. Desta vez, o Sindicato dos Servidores Público no Estado do Maranhão (Sindsep) emitiu nota mostrando que quase 130 procuradores do estado – entre ativos e inativos – recebem a readequação salarial desde o fim de 2017 e mesmo assim, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) considera “ilegal e inconstitucional” as decisões que determinam o pagamento aos servidores.
Os procuradores estaduais entraram com ações de execução individual se baseando na ação do Sindsep para conceder a readequação salarial aos servidores públicos do Maranhão, que já tinha decisão favorável. Na ação de execução, os cerca de 130 procuradores estaduais alegaram fazer parte da base do funcionalismo público do estado e a categoria não foi contemplada com o reajuste concedido em 2006, no governo de José Reinaldo Tavares.
Com isto, os procuradores do estado passaram a receber desde o fim de 2017 os 21,7%. Segundo o Portal da Transparência do estado, um procurador classe 1 da PGE recebe cerca de R$ 30 mil mensais e com a decisão dos 21,7%, recebem mais de R$ 6,6 mil por mês.
O que reclama o Sindsep é que a PGE, em nota assinada pelo procurador-geral do estado, Rodrigo Maia, afirma que os 21,7% são ilegais.
“A Procuradoria-Geral do Estado entende ser indevido o acréscimo pecuniário de 21,7% aos servidores postulantes, pois tal aumento, além de ilegal e inconstitucional, representará uma ampliação de mais de R$ 953 milhões ao ano na despesa com pessoal e respectivos encargos sociais”, diz Maia em nota da procuradoria.
No entanto, a parte no processo de retirado dos 21,7% tem seus membros como beneficiados com a decisão. “O Sintsep vem a público questionar a nota emitida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em que ‘repudia’ as alegações do sindicato sobre a suspensão, em caráter liminar, das execuções em curso da ação dos 21,7% do Sintsep. Diante dos argumentos expostos pela PGE, ressaltamos os seguintes pontos: Se o aumento é ilegal e inconstitucional, por que os procuradores do estado recebem os 21,7% desde meados de 2017? [...]”, diz a nota do sindicato.

Articulação
Segundo o Sindsep, a decisão do desembargador José de Ribamar de Castro não retirar o percentual de quem já recebe no contracheque. Suspende somente as ações que estão em curso.
Somente perderão os valores que estão postos no contracheque, se na análise do mérito, no pleno do Tribunal de Justiça (TJ), for favorável a tese defendida pela PGE.
Este seria o tempo suficiente para que a negociação entre o governador Flávio Dino (PCdoB) e os procuradores do estado para que o percentual seja incorporado nos vencimentos conforme ocorreu com os servidores do Poder Judiciário, que enviou projeto de lei a Assembleia Legislativa determinando a incorporação dos 21,7% aos salários dos funcionários.
Dos servidores que atualmente recebem os 21,7%, a maioria é de auxiliares de serviços gerais, auxiliares de enfermagem, agentes penitenciários, professores, delegados. Ao todo, se confirmada a retirada por percentual, a decisão atingirá quase 60 mil servidores públicos.

Sindicato reclama do governo Flávio Dino

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproessemma) emitiu nota na sexta-feira, 15, sobre a ação rescisória do governo do estado. Segundo a entidade, a gestão estadual vem tentando retirar o percentual.
Para a direção da entidade – que há quase duas décadas é comandada pelo PCdoB de Flávio Dino – o governo usa manobras jurídicas para protelar “um direito líquido e certo dos servidores públicos” de receber a readequação salarial.
“Tivemos esse revés na ação, mas a assessoria jurídica do Sinproessemma já está analisando o aspecto jurídico para fazer a defesa dos trabalhadores […] O Governo do estado vai continuar tentando, a todo custo, sustar o pagamento da ação dos 21,7% […] e continuaremos trabalhando para a garantia desse direito”, disse Raimundo Oliveira, presidente do Sinproessemma.
Esta é a primeira vez que o Sinproessemma emita qualquer nota que confronte o o governo Flávio Dino.

Decisão do TJ: contramão de entendimento anterior

Na última quarta-feira, 13, o desembargador José de Ribamar Castro, do Tribunal de Justiça, concedeu liminar à PGE e suspendeu as execuções de decisões judiciais que garantiam o acréscimo de 21,7% nos salários dos servidores públicos do Maranhão.
A decisão foi tomada pelo magistrado no bojo de uma ação rescisória protocolada pelo governo Flávio Dino no dia 23 de outubro, duas semanas após ele ter sido reeleito para o comando do Executivo e que pediu a interrupção do pagamento de benefício até o julgamento do mérito da questão no pleno do TJ.
No seu despacho, o desembargador concordou com o argumento da PGE, segundo o qual o reajuste de 21,7% viola a Constituição ao tratar “a Lei Estadual n.º 8.369/2006 como lei de revisão geral anual, quando trata-se de norma que concedeu reajustes setorizados a diversas frações do serviço público do Estado do Maranhão”.
O desembargador José de Ribamar Castro acatou o argumento do Governo de possível dano irreparável caso houvesse a continuidade do pagamento do benefício aos servidores até o julgamento do mérito e concedeu a liminar.
“Nesse contexto, uma vez existente a verossimilhança do alegado, a indicar em juízo provisório que o entendimento fustigado estaria passível de rescisão, assim como evidenciada a demonstração de possibilidade de dano irreparável, entendo que a matéria debatida na Ação Rescisória apresentar os requisitos necessários à concessão da medida pretendida. Logo, amparado nas circunstâncias dos autos, defiro a liminar buscada para sustar a execução do Acórdão no 106.663/2011, complementado pelo Acórdão no 109.623/2011, até julgamento de mérito da presente Rescisória”, decidiu.

Por que os 21,7%?
O reajuste de 21,7% havia sido concedido aos funcionários não alcançados pela Lei nº 8.369/2006, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Estado e que garantia 30% a mais nos salários dos servidores de nível superior, mas apenas 8,3% aos servidores de nível médio. A lei foi considerada inconstitucional pelo TJ, que determinou, em ações isoladas protocoladas por sindicatos e trabalhadores, a implantação da diferença de 21,7% nos salários.
Esse era o entendimento pacífico da Corte, até que uma das Câmaras Cíveis resolveu começar a negar pedidos para implantação da diferença, o que deu ao Estado a oportunidade de protocolar uma ação em que pediu a uniformização das decisões. Foi com base nesse novo contexto que o desembargador atendeu ao pedido do Governo e suspendeu o benefício aos servidores públicos. l

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