Recurso

TJ mantém afastamento do presidente da Câmara Municipal de Açailândia

Josibeliano Chagas, o Ceará (Avante) foi afastado em fevereiro deste ano por crime de peculato e desvio de verba pública e ainda improbidade administrativa

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
Ceará foi afastado por crime de peculato e também por improbidade administrativa
Ceará foi afastado por crime de peculato e também por improbidade administrativa (Ceará Açailândia)

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Raimundo Melo – em decisão monocrática – manteve o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Açailândia, vereador Josibeliano Chagas Farias, o Ceará (Avante).

O magistrado não acatou mandado de segurança impetrado pelo vereador contra a decisão proferida pelo juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia.

O vereador foi afastado do cargo em fevereiro deste ano, por duas decisões proferidas pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia, sendo uma ação penal pela suposta prática do crime de peculato/desvio e outra por improbidade administrativa.

Em sua decisão, o desembargador Raimundo Melo registrou que – conforme entendimento jurisprudencial já pacificado – não cabe mandado de segurança em face de decisão judicial.

“Não cabe mandado de segurança, sobretudo quando a referida decisão não apresenta ilegalidade, abuso de poder, nem tampouco se configura teratológica”, afirmou o desembargador Raimundo Melo, que extinguiu, monocraticamente, o mandado de segurança impetrado pelo presidente da Câmara Municipal de Açailândia que, com a decisão, continua afastado do cargo.

Acusação

A 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia ingressou, em 4 de setembro, com uma Ação Civil Pública contra o presidente da Câmara de Vereadores do município, Josibeliano Chagas Farias, conhecido como Ceará; Regina Maria da Silva e Sousa, chefe do Departamento Administrativo da Câmara; Wener Roberto dos Santos Moraes, pregoeiro; a empresa A N M da Silva Supermercados ME e o seu representante, Marcos Paulo Andrade Silva.

A Ação baseia-se em dois contratos assinados com a empresa, com valores de R$ 145.483,27 e R$ 174.372,56. Em 2017, o mercadinho, constituído em 2016 e com apenas R$ 10 mil de capital social, foi o principal fornecedor da Câmara Municipal de Açailândia.

As investigações do Ministério Público apontaram uma série de irregularidades, desde a realização dos processos licitatórios até a suposta entrega dos produtos. No contrato de material de escritório, por exemplo, estão incluídos itens como 10 caixas de disquetes de computador, 1 mil lápis e 50 mil fotocópias.

Em inspeção realizada pela Promotoria, antes da proposição da ACP, verificou-se que o fornecedor conta apenas com duas impressoras de uso doméstico (que seriam utilizadas para o fornecimento de 50 mil fotocópias) e, dos itens constantes do contrato, tinha em estoque apenas lápis, canetas e borrachas.

Outra inspeção foi realizada na sede da Câmara, em 2 de março de 2018, para verificar a existência dos bens duráveis supostamente adquiridos, como 10 saboneteiras plásticas, que não foram encontradas. Havia apenas duas, antigas, apesar da sede do Legislativo Municipal ter sete banheiros. De 20 grampeadores, nenhum foi encontrado e das três fragmentadoras de papel que teriam sido entregues, foi encontrada em uso somente uma, de modelo diferente e em avançado estado de uso.

Outros itens não encontrados foram 200 baterias de 9 volts, três garrafas térmicas, 100 bobinas para fax, 100 disquetes, 60 fitas para impressora, porta-copos, pranchetas, quadro branco entre outros itens. De acordo com a chefe do Setor Financeiro da Câmara de Vereadores, blocos de cheques (100 adquiridos) e recibos de salários (6), que também são itens faltantes, há muito tempo não são utilizados, pois o sistema é informatizado. Ainda entre os itens não mais utilizados, além de disquetes de computador, estão 60 fitas VHS.

Informações solicitadas à Secretaria de Estado da Fazenda mostraram que a empresa A N M da Silva Supermercados ME teve, em 2017, uma entrada de mercadorias de pouco mais de R$ 150 mil. Já a saída foi de quase o triplo desse valor (R$ 433.570,68). “Por si, esses documentos denotam que a referida empresa não dispunha de estoque para o fornecimento dos produtos licitados à Câmara Municipal de Açailândia”, observou, na Ação, a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.

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