Comércio

Definidas regras do comércio para este ano em convenção

Convenções Coletivas, assinadas entre sindicatos, reajustam em 5% os salários dos comerciários; lojistas poderão funcionar em horário especial no Dia de São Pedro

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
José Arteiro, presidente da Fecomércio, assina convenções com Osvaldo Muller, do Sindicato dos Empregados
José Arteiro, presidente da Fecomércio, assina convenções com Osvaldo Muller, do Sindicato dos Empregados

Durante reunião realizada entre entidades que representam empregadores e empregados do comércio de São Luís, foram assinadas as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), que definem as regras para o comércio ao longo de 2019. Após três meses de negociações, os acordos foram assinados ontem (13), pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís.
Estabelecendo o salário-base dos comerciários, feriados, horários especiais de funcionamento do comércio em datas comemorativas e as normas para as relações de trabalho, as Convenções Coletivas abrangem todos os estabelecimentos do comércio lojista de São Luís. Com isso, o documento reajusta em 5% os salários dos empregados comerciários da capital e estabelece o piso salarial da categoria em R$ 1.148,70. No período de vigência da Convenção, o salário-base dos comerciários não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional acrescido de 10%.
Para os empregados que exercem a função de Caixa, a Convenção atribui ainda uma gratificação de 17% sobre o salário-base do operador a título de quebra de caixa, ou seja, valor destinado a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio constante de dinheiro.

Negociações
De acordo com o presidente da Fecomércio, José Arteiro da Silva, as negociações coletivas são fundamentais para a atividade comercial por constituírem um equilíbrio para as relações de trabalho. “As Convenções Coletivas de Trabalho fornecem a orientação necessária para o pleno desenvolvimento das relações de trabalho para o comércio, estabelecendo obrigações e direitos tanto para os empresários quanto para os empregados. Com isso, as entidades sindicais exercem o seu papel de legítimas representantes das categorias econômicas e profissionais, atuando para subsidiar o desenvolvimento socioeconômico de toda a cidade, uma vez que o comércio é uma das principais atividades econômicas de São Luís”, avalia o presidente José Arteiro da Silva.
Em relação ao horário de funcionamento do comércio, o acordo determina que os estabelecimentos comerciais podem funcionar de segunda-feira a sábado em regime de horário livre, respeitando a jornada semanal de cada funcionário que não pode ultrapassar 44 horas de trabalho. No caso de prorrogação da jornada, o máximo permitido é de duas horas extras diárias, que serão pagas com adicional de 55% sobre o valor da hora normal.
O comércio pode funcionar também aos domingos no horário das 8 às 14 horas para os estabelecimentos de rua e das 14h às 20h para os localizados nos shopping centers. No entanto, para o funcionamento aos domingos, as empresas terão que adotar um sistema que impeça que o empregado trabalhe mais do que dois domingos consecutivos.
O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, Osvaldo Muller, enfatiza o sucesso da negociação deste ano para ambos os lados. “Chegamos ao final das negociações e conseguimos um percentual de reajuste para os salários muito relevante, tendo em vista o atual cenário econômico do país e do Maranhão. E a partir do mês que vem os trabalhadores já irão receber os seus salários reajustados, além das diferenças salariais dos meses de novembro, dezembro e janeiro, o que deverá aquecer ainda mais o comércio na nossa capital com a entrada dos recursos”, explica Osvaldo Muller.

Feriados

A Convenção Coletiva regulamenta também os horários de funcionamento do comércio durante as datas comemorativas ou feriados. Para este ano, nos dias 21 de abril (Tiradentes), 29 de junho (São Pedro), 28 de julho (Adesão do Maranhão à Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 20 de novembro (Dia da Consciência Negra), o comércio de rua poderá funcionar das 8 às 14 horas e o comércio de Shopping Centers das 14 às 20 horas, com pagamento de 100% sobre o valor da hora normal e mais gratificação de R$ 50. Além disso, foi estabelecido um valor de R$ 5,00 a ser pago pela empresa por cada empregado que vier a trabalhar nesses dias de feriados, devendo serem recolhidos esses valores em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís.

No período carnavalesco, o comércio funcionará no sábado até às 14 horas, exceto as lojas instaladas nos Shoppings que funcionarão até às 22 horas. O comércio reabre somente na Quarta-Feira de Cinzas a partir das 13 horas. A Convenção Coletiva fixa também que não haverá expediente no comércio na penúltima segunda-feira do mês de outubro, dia 21, dedicado às comemorações do Dia do Comerciário e considerado de repouso remunerado para os empregados.

Na semana Santa, o acordo firmado entre empregadores e empregados determina que na quinta-feira, dia 18 de abril, o comércio na capital funciona em horário normal. Na sexta-feira, 19 de abril, o comércio em São Luís não funcionará em função do feriado municipal. No sábado de Aleluia e no domingo de Páscoa, todas as lojas voltam a funcionar normalmente.

Benefícios

O acordo trata também sobre outros benefícios para os empregados do comércio, entre eles o Adicional Noturno, que define que o empregado que trabalhar no horário da noite, das 22 às 5 horas, deverá receber adicional de 30% em relação ao valor da hora normal. Sobre o adicional de insalubridade/periculosidade, a Convenção determina que conforme a classificação da atividade, fica assegurado aos empregados o pagamento de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo.

No caso das empresas instituírem o uso obrigatório de uniformes, adornos, calçados ou maquiagens, a Convenção prevê que os estabelecimentos comerciais deverão fornecê-los gratuitamente aos empregados. Além disso, o comerciário terá direito ao abono de até duas faltas semestrais no caso de necessidade de acompanhar consulta médica do filho de até 14 anos. Também podem ser abonados até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão; até três dias consecutivos em virtude de casamento; e até cinco dias para o empregado que for pai, no decorrer da primeira semana de nascimento do filho.

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