Corte

Dino consegue suspender 21,7% de readequação salarial de servidores

Cerca de 60 mil servidores públicos ativos e inativos foram alcançados pela decisão proferida pelo desembargador José de Ribamar Castro; ação rescisória com pedido de liminar foi proposta pelo Governo Flávio Dino em 2018

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
Dino, desde que assumiu o governo, vinha tentando derrubar a decisão que garantia 21,7% aos servidores
Dino, desde que assumiu o governo, vinha tentando derrubar a decisão que garantia 21,7% aos servidores (Flávio Dino)

O desembargador José de Ribamar Castro, do Tribunal de Justiça, concedeu liminar à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e suspendeu o efeito de decisões judiciais que garantiam o reajuste de 21,7% nos salários dos servidores públicos do Maranhão. Ao todo, cerca de 60 mil servidores, entre ativos e inativos, foram prejudicados.
A decisão foi tomada pelo magistrado no bojo de uma ação rescisória protocolada pelo governo Flávio Dino (PCdoB) no dia 23 de outubro, duas semanas após ele ter sido reeleito para o comando do Executivo e que pediu a interrupção do pagamento de benefício até o julgamento do mérito da questão no Pleno do TJ.
No seu despacho, o desembargador concordou com o argumento da PGE, segundo o qual o reajuste de 21,7% viola a Constituição ao tratar “a Lei Estadual n.º 8.369/2006 como lei de revisão geral anual, quando trata-se de norma que concedeu reajustes setorizados a diversas frações do serviço público do Estado do Maranhão”.
“Assim, em sede de cognição sumária, penso que o Acórdão rescindendo, a princípio, aparenta não ter recebido adequada prestação jurisdicional, em especial no que diz respeito à violação literal do art. 37, X, da Constituição Federal, e pela possibilidade de perigo do dano com o comprometimento ao equilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas do Estado do Maranhão”, destaca trecho da decisão do magistrado.
O desembargador José de Ribamar Castro acatou o argumento do Governo de possível dano irreparável, caso houvesse a continuidade do pagamento do benefício aos servidores até o julgamento do mérito, e concedeu a liminar.
“Nesse contexto, uma vez existente a verossimilhança do alegado, a indicar em juízo provisório que o entendimento fustigado estaria passível de rescisão, assim como evidenciada a demonstração de possibilidade de dano irreparável, en­tendo que a matéria debatida na Ação Rescisória apresentar os requisitos necessários à concessão da medida pretendida. Logo, amparado nas circunstâncias dos autos, defiro a liminar buscada para sustar a execução do Acórdão no 106.663/2011, complementado pelo Acórdão no 109.623/2011, até julgamento de mérito da presente Rescisória”, decidiu.

Movimentação
O reajuste de 21,7% havia sido concedido aos funcionários não alcançados pela Lei nº 8.369/2006, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Estado e que garantia 30% a mais nos salários dos servidores de nível superior, mas apenas 8,3% aos servidores de nível médio.
A lei foi considerada inconstitucional pelo TJ, que determinou, em ações isoladas protocoladas por sindicatos e trabalhadores, a implantação da diferença de 21,7% nos salários.
Esse era o entendimento pacífico da Corte, até que uma das Câmaras Cíveis resolveu começar a negar pedidos para implantação da diferença, o que deu ao Estado a oportunidade de protocolar uma ação em que pediu a uniformização das decisões. Foi com base nesse novo contexto que o desembargador atendeu ao pedido do Governo e suspendeu o benefício aos servidores públicos.

Entenda o caso

Em julho de 2015 o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia negado, em decisão monocrática, conhecimento a um agravo regimental interposto pelo Governo do Maranhão e mantido sua decisão, proferida em dezembro de 2014, garantindo o reajuste de 21,7% aos servidores. Desde então o Governo do Estado tem tentado derrubar o benefício aos servidores.

Sindicato aponta acordo político em decisão que atinge servidores

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão (Sintsep) reagiu à decisão da Justiça Estadual que suspendeu a implantação dos 21,7% de reajuste no contracheque dos servidores públicos do Estado.
Para o sindicato, o despacho do desembargador José de Ribamar Castro coincidiu com a revogação do Decreto 34.593/2018, pelo governador Flávio Dino (PCdoB), que autorizava o Estado a descumprir decisões judiciais em casos envolvendo a implantação de vantagens no contracheque dos servidores públicos.
A entidade apontou acordo político na decisão que prejudicou os servidores públicos.
“Acreditamos que a suspensão da execução da ação dos 21,7% é fruto de um acordo político, uma vez que o despacho foi proferido, coincidentemente, logo após a revogação do decreto, que autorizava o Governo do Estado do Maranhão a descumprir decisões judiciais envolvendo a implantação de reposição salarial ganha na Justiça em benefício de servidores públicos”, disse Cleinaldo Bil Lo­pes, coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo e presidente do Sintsep.
Em material institucional, o sindicato informou que continua­rá na luta “para impedir que o Governo do Estado lance mais uma manobra jurídica contra um direito adquirido, cuja legitimidade já foi comprovada, reiteradas ve­zes, em todas as instâncias da Justiça”.

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