Recuo

Sergio Moro é pressionado e muda pacote anticrime

Projeto de Moro criminaliza o caixa 2 nas campanhas eleitorais e endurece penas para crime organizado e corrupção

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
( Sérgio Moro)

O ex-juiz federal e ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, recuou à pressão imposta por governadores e pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello e, dois dias depois de apresentar o pacote anticrime, anunciou mudanças no texto. O projeto de Moro criminaliza o caixa 2 nas campanhas eleitorais e endurece penas para crime organizado e corrupção.

Ele apresentou o novo texto a cerca de 100 deputados na Câmara durante um encontro promovido pela Frente Parlamentar de Segurança. "É uma proposta de responsabilidade do governo e do Congresso", disse.

No Supremo, ministros como o decano Celso de Mello apontaram falhas que já levaram Moro a fazer alterações na proposta. Uma delas obrigará o titular da Justiça a encaminhar dois e não um projeto ao Congresso. Isso para evitar erro de procedimento, uma vez que nem todas as mudanças propostas podem ser feitas por lei ordinária.

Moro também aceitou alterar alguns pontos, após acatar sugestões de governadores feitas a ele em reunião na segunda-feira. A primeira delas prevê que as audiências de presos em estabelecimentos fora da comarca devem ocorrer "obrigatoriamente" por videoconferência. O texto original usava o termo "preferencialmente".

Além disso, Moro fez um acréscimo no trecho segundo o qual o juiz deve negar liberdade provisória a presos em flagrante que forem reincidentes ou integrantes de organização criminosa. Agora, a regra irá se estender a presos em flagrante por porte de arma de fogo de uso restrito em circunstâncias que indiquem ser membro de grupo criminoso.

Outro ajuste permitirá que presos fiquem mais de três anos em penitenciárias de segurança máxima. Na versão original essa medida era "excepcional". No total, o projeto altera 14 leis do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral.

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