Derrota

Toffoli derruba decisão que impedia importação de camarão no MA

Impedimento ocorreu após ação do governo de Flávio Dino que alegava impactos negativos em áreas como Saúde, Meio Ambiente e Economia

Daniel Matos/Coordenador de reportagem

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
Flávio Dino não queria importação de camarão alegando impactos econômicos para o Maranhão
Flávio Dino não queria importação de camarão alegando impactos econômicos para o Maranhão (Flávio Dino)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, indeferiu pedido de Suspensão de Liminar (SL 1154) do Estado do Maranhão, de iniciativa do governador Flávio (PCdoB), e manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que permitiu a importação, do Equador, do camarão marinho da espécie Litopenaeus vannamei. Segundo Dias Toffoli, as condições a serem cumpridas pelo Equador são suficientes para afastar os riscos ao meio ambiente e à saúde pública em relação ao produto.
O entendimento do ministro revoga decisão proferida em junho de 2018 pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo à época. Ao deferir o recurso interposto por Flávio Dino contra a decisão do TRF-1, a magistrada acolheu argumento no sentido de que a importação estaria sendo feita sem Análise de Risco de Importação (ARI), fato que violaria o princípio constitucional da precaução (artigo 225 da Constituição Federal).
O ministro Dias Toffoli, porém, explica que o TRF-1 determinou que a importação seja realizada com base nos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 14/2010 e em conformidade com estudos zoossanitários periciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Ele afirma que a instrução normativa “não prevê a obrigatoriedade da ARI para toda e qualquer importação de animais aquáticos, preservando-se o poder decisório do órgão técnico competente para utilizar outros requisitos sanitários como critérios de avaliação de risco, a depender do caso concreto”.
De acordo com Dias Toffoli, a controvérsia envolve apenas o camarão importado do Equador destinado ao consumo, ou seja, o produto já eviscerado, descascado e congelado, sendo que o consenso científico, no caso, restringe-se “quanto à necessidade de estudo pormenorizado” em relação à importação de camarões vivos.

Acordo
O ministro afirma que, segundo informações juntadas ao processo, Brasil e Equador chegaram a um acordo quanto aos requisitos fitossanitários exigíveis para a importação de crustáceos e camarões do Equador por meio de negociações bilaterais realizadas na Organização Mundial do Comércio (OMC). Em 2017, os países concluíram, “com base na Instrução Normativa nº 14/2010”, que a importação de camarões do Equador não oferece “riscos zoossanitários para a carcinicultura nacional”.
Ele ressalta ainda que, também de acordo com informações juntadas aos autos, o camarão equatoriano é exportado para países que possuem, em sua maioria, controles sanitários bastante rígidos, como Estados Unidos, Itália, França e Espanha.

Setor de alimentação foi no MA prejudicado por impedimento

Ao atender o pleito de Flávio Dino, a ministra levou em conta supostos impactos nas áreas da saúde, economia e do meio ambiente, alegados pelo governo maranhense. Convencida pelos comunistas, Carmen Lúcia restabeleceu a decisão de primeira instância da Justiça Federal que condicionou o ingresso do crustáceo em território nacional à realização da ARI, exigência que o atual presidente do STF interpretou e que, por essa razão, foi derrubada, conforme a decisão.
Para o presidente do STF, “a burocracia advinda da obrigatoriedade da ARI a todos os camarões da espécie Litopenaeus vannamei importados do Equador contribui para a diminuição da oferta do produto no mercado brasileiro, de modo a aumentar o valor do produto comercializado no Brasil, prejudicando, assim, o consumidor final”. Além disso, segundo nota técnica do MAPA, do ponto de vista internacional, a proibição poderá resultar em medidas de retaliação não justificada a produtos exportados pelo Brasil ao Equador, não limitadas a produtos agropecuários, trazendo grandes prejuízos ao setor produtivo nacional.
“Diante desse cenário, conclui-se que as alegações quanto aos riscos inerentes do camarão equatoriano à flora e fauna brasileiras devem vir acompanhadas de provas robustas o suficiente para afastar a legitimidade dos planos de trabalho, das notas técnicas, das tratativas internacionais bilaterais e do acordo firmado entre o Brasil e o Equador no âmbito da OMC, principalmente quando o requerente opta pela estreita e excepcional via da suspensão de liminar”, finaliza o ministro, ao reconsiderar a decisão anterior e indeferir o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Estado do Maranhão.

Perdas e danos
O impasse quanto à importação de camarão, agregado à recessão, provocou demissão em massa na rede Vivenda do Camarão. A empresa dispensou 1,2 mil funcionários e fechou 23 operações entre 2016 e 2017. Com a decisão do STF em favor de Flávio Dino, a previsão tornou-se ainda mais sombria. A insegurança jurídica no setor também afetou o faturamento e os planos de expansão da rede de comida nordestina Coco Bambu, que tem o camarão como carro-chefe. O grupo reduziu a projeção de novas lojas no Brasil – de oito em 2016 para apenas quatro ano passado. Com o recente posicionamento do Supremo, o freio nos investimentos continua.
O sócio-fundador do Coco Bambu, Afrânio Barreira, expôs um fato que reduziu a atitude de Flávio Dino contrária à importação de camarão do Equador a mera implicância, motivada por razões que podem estar bem distantes da preocupação com a saúde pública e com a economia do Maranhão.

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