Recurso

“Caso Gonzaga”: advogado recorre de arquivamento de denúncia

Autor de reclamação alega suspeição do corregedor do CNMP, que se considera “súdito” do chefe do MPMA

Gilbeto Léda/da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
“Nosso rei”, diz Rochadel sobre Luiz Gonzaga em entrega de medalha
“Nosso rei”, diz Rochadel sobre Luiz Gonzaga em entrega de medalha (Luiz Gonzaga Coelho)

O advogado Otávio Batista Arantes de Mello - autor da reclamação de nepotismo, possível prática de falsidade ideológica, lesão aos cofres públicos, prevaricação e improbidade administrativa formulada contra o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho - recorreu nesta semana da decisão do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, de arquivar a denúncia.
O caso chegou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) depois de o jornal O Estado revelar a nomeação, e logo em seguida a exoneração, da servidora Amaurijanny Gonçalves Coelho para o cargo de chefe de Seção de Execução Orçamentária, da Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão (PGJ), posto este de ordenador de despesas com submissão direta ao chefe do MP. Amaurijanny é esposa de Ícaro Coelho, sobrinho Luiz Gonzaga.
No recurso, o advogado pede que o próprio Rochadel reconsidere sua decisão inicial. Caso o posicionamento seja mantido, o assunto deve ser levado ao plenário do CNMP.
Otávio Mello destaca na peça que, ao arquivar a denúncia monocraticamente, o corregedor baseou-se apenas no Código Civil, ignorando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução nº 37/2009 do próprio CNMP.
Ambos os dispositivos consideram nepotismo a nomeação de parentes até o terceiro grau, por afinidade. Gonzaga foi denunciado justamente por nomear um parente em terceiro grau por afinidade: a esposa do seu sobrinho.
Para ele, não deveria haver dúvida, no âmbito do Ministério Público, quanto à aplicação da Súmula do STF em casos de nepotismo.
“No âmbito do Ministério Público, não se pode falar em dúvida sobre a aplicação da Súmula Vinculante 13, uma vez que para os casos de nepotismo nunca utilizou em seus normativos qualquer referência ao critério de parentesco adotado na legislação civil, pois desde a Resolução CNMP 01/2005, já era expressa a vedação da nomeação de parentes, cônjuges e companheiros, até em terceiro grau, trazendo a Resolução nº 37/2009 que passou a elidir qualquer dúvida a esse respeito, ao adotar o entendimento do STF, incluindo nos critérios para verificação da prática de nepotismo vigentes, os parentes em linha reta, co­lateral e por afinidade”, destacou.
Para o advogado, o corregedor do MP acabou “passando por cima” da sua própria resolução que trata do tema. “A decisão monocrática baseou-se apenas no que dispõe o Código Civil, passando por cima da própria Resolução CNMP 37/2009, uma vez que este normativo, reproduzindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, considera nepotismo o parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade como é o caso dos autos”, completou.

Suspeito
Otávio Mello também arguiu a suspeição do corregedor nacional do MP, Orlando Rochadel, para continuar atuando no caso pela relação de amizade que mantém com o procurador maranhense.
Para embasar esse segundo pedido, ele aponta que o autor do despacho pelo arquivamento da reclamação disciplinar foi homenageado no ano passado pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Maranhão.
Em maio, recebeu das mãos do próprio Gonzaga a Medalha de Mérito Celso Magalhães, maior honraria concedida pelo MP maranhense.
E agradeceu, em discurso, com uma série de deferências ao chefe do MP do Maranhão.
“Nós costumamos chamá-lo no nosso meio como rei porque é assim que ele é chamado no nosso meio [...] seja pela maneira como nós seus súditos o tratamos […]. Ele sabe que sou soldado dele. [...] ele sabe que eu não faço nada sem dar uma ligadinha aqui para o Maranhão. [...] Hoje vou tratar um monte de coisa com ele à tarde e vou pedir a ‘benção’. ‘Posso fazer isso? Posso fazer aqui­lo?’”.

Mais

Orlando Rochadel:

“Nós costumamos chamá-lo no nosso meio como rei porque é assim que ele é chamado no nosso meio {...} seja pela maneira como nós seus súditos o tratamos”

“{...} ele sabe que sou soldado dele.

{...} ele sabe que eu não faço nada sem dar uma ligadinha aqui para o “Maranhão”.

“{...} Hoje vou tratar um monte de coisa com ele à tarde e vou pedir a ‘benção’. ‘Posso fazer isso? Posso fazer aquilo?’”

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