PARALISAÇÃO

Nova paralisação de rodoviários marcada para hoje em São Luís

Pagamentos estão em atraso desde o dia 20 de janeiro; empresas integram os Consórcios Central e Upaon-Açu; Justiça do trabalho determinou que 75% da frota esteja rodando para atender população

MONALISA BENAVENUTO / O ESTADO

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
Ônibus dos Consórcios Central e Upaon-Açu devem parar hoje
Ônibus dos Consórcios Central e Upaon-Açu devem parar hoje (ônibus)

A paralisação foi anunciada na manhã de ontem pelo Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema) devido ao atraso no pagamento de salários e benefícios de aproximadamente cinco mil funcionários de nove empresas, descumprindo as determinações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho de categoria. A paralisação de hoje (30) poderá afetar bairros como Cidade Operária, São Raimundo, Área Itaqui-Bacanga e outras áreas da Região Metropolitana de São Luís.

De acordo com o Sttrema, os consórcios Central e Upaon-Açu, que juntos somam dez empresas, foram notificados para que os pagamentos em atraso fossem quitados no prazo máximo de 72 horas. Caso contrário, essas empresas sofreriam paralisações. A entrega dessas notificações só foi concluída no fim da tarde de quinta-feira (24), fazendo com que o prazo estipulado contasse de sexta-feira (25) até ontem (29).

Conforme o sindicato, a situação apresentada na última quarta-feira (23) praticamente em nada se alterou. Nove empresas que integram os Consórcios Upaon-Açu e Central não haviam disponibilizado os salários dos trabalhadores até o fim da manhã de ontem (29), sendo elas Tapajós, Matos, Marina, Abreu, São Benedito, Aroeiras, Viper e Pelé (integradas ao Consórcio Upaon-Açu) e Ratrans, do Consórcio Central.Como as empresas não se manifestaram sobre o assunto, a categoria optou por retomar a paralisação.

“Nós detectamos que nove empresas não tinham pago o adiantamento aos trabalhadores, atrasado desde o dia 20 de janeiro. Aguardaremos o contato até o fim da tarde. Caso contrário, paralisaremos os serviços nas empresas que continuarem em atraso ou não nos passarem alguma posição”, afirmou Isaias Castelo Branco, presidente da Sttrema.

Ele destacou ainda que a decisão foi tomada para garantir as condições de trabalho da categoria. “O trabalhador tem suas necessidades. Não pode ficar esperando desta forma, sem nenhuma posição. Tem funcionário que mora de aluguel e está, praticamente, sendo despejado de casa porque não tem como pagar aluguel. Tem ainda a questão de materiais escolares e matrículas. Então, precisamos de uma posição efetiva”, ressaltou Castelo Branco.

Manutenção da frota
Em decisão liminar, a desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), determinou, na sexta-feira (25), que, em caso de greve, o Sttrema, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) e os Consórcios Central e Upaon-Açu Ltda garantam a prestação de serviços essenciais à comunidade, mantendo, no mínimo, 75% da frota de ônibus em funcionamento, em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, com os respectivos motoristas e cobradores, a fim de atender à demanda da população em todos os horários. O descumprimento da decisão judicial acarretará aplicação de multa de R$ 100 mil, por dia ou fração de dia, aos respectivos sindicatos e consórcios.

A desembargadora também determinou ao sindicato dos rodoviários que não coaja ou impeça os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento de exercer suas atividades laborais, facultando a utilização de força policial para o cumprimento da ordem judicial. Que se abstenha de praticar ato de vandalismo, como destruição de bens públicos ou particulares, caso em que ficará a autoridade policial autorizada a intervir para assegurar a incolumidade física das pessoas e a integridade dos bens públicos ou particulares.

Determinou, ainda, que o sindicato profissional não promova reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial, de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores; bem como não bloqueie as entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal, nem pratique medidas de protesto como "operação catraca livre", "operação tartaruga" e "operação piquete", dentre outras.

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