Processo

No Brasil, existem 75 partidos em processo de formação

Deste total, somente duas legendas conseguiram apresentar pedido de registro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou seja, já estão na última fase do processo; demais ainda buscam assinaturas necessárias de eleitores nos estados

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
Quando conseguem assinaturas necessárias nos estados e no DF, partidos podem pedir registro do TSE
Quando conseguem assinaturas necessárias nos estados e no DF, partidos podem pedir registro do TSE (TSE)

Brasília - O Brasil conta hoje com um total de 75 partidos políticos em processo de formação. Isso significa que essas legendas já obtiveram um mínimo de 101 fundadores e comunicaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estão devidamente registradas como pessoa jurídica no cartório de registro civil. Esse é o pontapé inicial para a formação de uma nova agremia­ção no país. A fase final ocorre com o julgamento, pelo TSE, do processo de pedido de Registro de Partido Político (RPP), quando a legenda em criação solicita o registro de seu estatuto e de seu órgão de direção nacional na Corte Eleitoral.
Atualmente, tramitam no Tribunal dois pedidos de RPP: o do Partido Nacional Corinthiano (PNC), de relatoria do ministro Jorge Mussi, e o do Partido da Evolução Democrática (PED), relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ao julgar o pedido, o Plenário da Corte analisa se todos os requisitos previstos na lei eleitoral foram cumpridos. Por exemplo, o último processo do tipo a ser julgado, em novembro do ano passado, não foi conhecido porque a legenda em formação, o Partido Reformista Democrático (PRD), não comprovou o número mínimo de apoio de eleitores, uma das condições legais para a criação de uma legenda.
Somente as agremiações que tenham o estatuto registrado no TSE até seis meses antes da data do pleito, bem como o órgão de direção constituído na circunscrição até a data da convenção podem participar do processo eleitoral. O registro também é requisito para que a legenda receba, na forma da lei, recursos do Fundo Partidário, e também para que tenha acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. O registro do estatuto do partido na Corte Eleitoral também assegura a exclusividade da de­nominação da legenda, bem como de sua sigla e símbolos.
O Brasil tem hoje 35 partidos registrados no TSE.

Primeiros passos
Para iniciar a formação de uma nova legenda, os primeiros passos a serem cumpridos estão dispostos no artigo 10 da Resolução-TSE nº 23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Primeiramente, é necessário apresentar um requerimento do registro do partido político em formação ao cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. Além da assinatura de pelo menos 101 fundadores com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados, o requerimento dever conter a ata da reunião que fundou o partido, entre outros documentos.
Em seguida, a agremiação deve informar o TSE, no prazo de 100 dias contados da obtenção do seu registro civil, sobre sua criação. É o que se chama de notícia de criação de partido político. Também cabe ao partido requerer ao Tribunal uma senha para acessar o Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF), desenvolvido pela Justiça Eleitoral, e que permite comunicar a respeito da etapa seguinte a ser cumprida pela legenda em formação: a coleta do apoiamento mínimo de eleitores, a ser validado pelos cartórios eleitorais.

Caráter nacional

As regras para o apoiamento mínimo para a formação de uma nova legenda, ou seja, a forma de cálculo do total de assinaturas que devem ser coletadas, estão dispostas na Lei nº 9.096/1995, também conhecida como Lei dos Partidos Políticos. Essas regras têm como objetivo atestar o caráter nacional da nova legenda. Para tanto, a lei determina, em seu parágrafo 1º do artigo 7º, que, em um prazo de dois anos após adquirir a personalidade jurídica, a agremiação tem de comprovar o apoiamento mínimo de eleitores não filiados a partidos políticos no total de, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos. Essas assinaturas devem estar distribuídas por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles. Com base no total de votos dados nas Eleições 2018 para a Câmara dos Deputados, os partidos em formação devem, portanto, coletar um total de 491.967 assinaturas em pelo menos nove Unidades da Federação.

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