Armas de fogo

Defensores do porte de arma aguardam aprovação de novo texto

Projeto de lei de autoria do deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) dispõe sobre o chamado Estatuto de Controle de Armas de Fogo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
(arma)

BRASÍLIA - Especialistas e integrantes de movimentos que defendem o acesso a armas de fogo querem a aprovação o mais rápido o possível pelo Congresso Nacional do substitutivo do Projeto de Lei (PL) 3.722/2012, do deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), o chamado Estatuto de Controle de Armas de Fogo. Uma vez aprovado, substituirá o Estatuto do Desarmamento. Em tramitação ordinária, não urgente, o novo estatuto está pronto para ser votado pelos deputados desde novembro de 2015.

O projeto prevê licença para porte arma de fogo (direito de circular armado) para defesa pessoal e patrimonial; faculta a compra de armas e munições a maiores de 21 anos e estabelece o registro permanente de até seis armas, sem necessidade de renovação periódica, concedido pelas polícias Civil ou Militar dos estados e não mais pela Polícia Federal.

O interessado em comprar arma de fogo deverá demonstrar capacidade técnica e psicológica para manejo e uso; ter ocupação lícita e residência certa e não pode ser condenado por crime doloso – conforme descrito no portal da Câmara dos Deputados, na prática, “pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou que sejam condenadas por crime culposo (não intencional) vão poder comprar e portar arma de fogo”.

O projeto de lei define quatro tipos de licença individual para o acesso às armas: pessoal (para o qualquer cidadão); funcional (autoridades como parlamentares, peritos de investigação, agentes penitenciários e até fiscais de meio ambiente); de porte rural (para proprietários e empregados); e de colecionador, atirador e caçador.

Urgência

Para Benedito Gomes Barbosa Júnior, mais conhecido como Bené Barbosa, presidente do Movimento Viva Brasil e autor do livro Mentiram pra Mim sobre Desarmamento, o mérito do substitutivo é que o país “deixa de ter uma lei desarmamentista e para ter uma legislação que controle e que fiscalize, mas que não impeça o cidadão a ter acesso a armas de fogo tanto para a posse quanto para o porte”.

Em sua avaliação, o Decreto nº 9.685, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 15, é “tímido” e “não trouxe modificações profundas”.

Para Bené Barbosa, o mérito do substitutivo do PL 3.722/2012 é “acabar de vez com a discricionariedade” do delegado da Polícia Federal em decidir quem pode e quem não pode comprar armas. “Estamos lutando para que haja critérios objetivos e uma vez que o cidadão passe por todos esses critérios ele não tenha mais seu direto negado como é hoje.”

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