Operação Pente-fino

Bolsonaro assina MP que visa coibir fraudes na Previdência Social

Medida provisória foi assinada naq sexta-feira ( 18) em cerimônia no Planalto e prevê a revisão de benefícios com indícios de irregularidades. Governo estima economia de R$ 9,8 bilhões neste ano

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
Bolsonaro determinou medidas para combater fraudes em benefícios  pagos pela Previdência
Bolsonaro determinou medidas para combater fraudes em benefícios pagos pela Previdência (Agência Brasil)

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro assinou na sexta-feira (18) em uma cerimônia no Palácio do Planalto a medida provisória (MP) que estabelece medidas para combater fraudes em benefícios pagos pela Previdência Social.

De acordo com o governo, a medida provisória altera regras de concessão dos benefícios, entre os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS.

Pelo texto da MP, serão criados os programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade. Pelas estimativas da equipe econômica, o governo poderá economizar cerca de R$ 9,8 bilhões neste ano com as ações previstas na MP.

Edição da medida provisória

Por se tratar de medida provisória, o ato de Bolsonaro terá força de lei assim que for publicado no "Diário Oficial da União", o que deveria acontecer ainda na sexta ( 18), segundo o chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.

A partir da publicação, o Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar a MP e torná-la uma lei em definitivo. Caso o contrário, perderá a validade.

A edição da medida provisória foi anunciada há cerca de duas semanas pelo novo secretário da Previdência, Rogério Marinho. Na quinta (17), a equipe econômica enviou o texto ao Palácio do Planalto para análise da Casa Civil.

Pente-fino de Temer

O governo Michel Temer iniciou em agosto de 2016 um pente-fino nos pagamentos de auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez pagos pelo INSS.

Conforme o Ministério da Cidadania, até 31 de dezembro de 2018, foram realizadas 1.185.069 perícias, com 578,5 mil benefícios cancelados. O processo de revisão gerou uma economia de R$ 14,5 bilhões somente no auxílio-doença, informou a pasta.

Outros 73,7 mil benefícios foram cancelados por não comparecimento do segurado na perícia e outros 74,7 mil por outros motivos, como óbito e decisões judiciais.

FIQUE POR DENTRO

Saiba o que prevê a medida provisória:

- Auxílio-reclusão: "Restrições" na concessão do auxílio-reclusão em caso de dependentes de preso em regime fechado, que deverá ter tempo mínimo de contribuição de 24 meses. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição antes de ser preso para os dependentes terem direito ao benefício. Presos no regime semiaberto não terão mais direito ao benefício. A MP proíbe a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão.

- Pensão por morte: Atualmente, a Justiça reconhece relações de união estável ou de dependência econômica com base em prova testemunhal e concede o benefício. A medida provisória exige comprovação documental. Para o recebimento desde a data da morte do segurado, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade. De acordo com a Secretaria da Previdência, a MP acaba com pagamentos de pensão por morte em duplicidade.


Aposentadoria rural: Será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a autodeclaração. A partir de março, a autodocleração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).

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