posse de armas

Bancada maranhense diverge sobre decreto de posse de armas

Deputados federais e senadores da República se posicionaram sobre o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro; para a maior parte da bancada a decisão do presidente foi correta

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
(deputados federais)

A bancada maranhense no Congresso Nacional divergiu sobre o Decreto 9.658/2019 assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), na semana passada, e que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição no Brasil.

Com o decreto, que já está em vigor, cada cidadão brasileiro que atender aos pré-requisitos estabelecidos na regulamentação, poderá solicitar a posse de até quatro armas de fogo – limite que pode ser ultrapassado em casos específicos -, com validade de 10 anos.

Deputados federais e senadores consultados por O Estado apresentaram diferentes argumentos na defesa ou na contestação da medida presidencial.

Dentre os parlamentares favoráveis à medida, estão os deputados federais Edilázio Júnior (PSD), Hildo Rocha (MDB) e Aluisio Mendes (Podemos). Já dentre os contrários, estão os deputados federais Rubens Júnior (PCdoB), Bira do Pindaré (PSB), Márcio Jerry (PCdoB) e Eliziane Gama (PPS).

Outros parlamentares que pertencem à bancada maranhense foram procurados para se posicionar sobre o tema, mas não se manifestaram.

Edilázio Júnior explicou ser favorável ao decreto, que segundo ele somente poderá ser concedido ao cidadão de bem, que quer proteger a sua família e o seu patrimônio.

“Sou favorável a posse de armas, tendo em vista que o decreto assinado pelo presidente continua mantendo os mesmos pré-requisitos que já existiam, como os testes psicotécnicos, curso de tiros e as certidões para os antecedentes criminais. Vale observar que nós estamos falando é de posse e não de porte, estamos falando daquele cidadão que acha prudente ter uma arma em casa para proteger o seu patrimônio e a sua família, o seu lar”, disse.

Para Hildo Rocha, a medida atende a uma demanda de parte da sociedade brasileira que deeja se armar de maneira mais fácil e legal. “Antigamente o cidadão podia adquirir de maneira muito fácil uma arma de fogo, para manter em sua propriedade, e com ela se defender dos marginais. Naquela época não tínhamos essa quantidade de assassinatos que temos hoje que beiram os 30 homicídios/ por 100 mil habitantes. No ano anterior ao endurecimento das regras para se ter a posse de armas, em residências e comércios, nós tínhamos 16 homicídios/ por 100 mil habitantes. A limitação, como pode ser comprovado pelos números, só fez aumentar a violência, pois os bandidos estão armados e o cidadão de bem desarmados. Por isso sou plenamente favorável às mudanças feitas pelo presidente Bolsonaro”, completou.

Aluisio Mendes também se manifestou favorável à proposta. “Sou a favor da autorização da posse de arma ao cidadão de bem, que não responda a processo e demonstre habilidade e qualificação psicológica para ter arma. Mas não concordo com a possibilidade de flexibilização do porte, sendo necessário para isso uma avaliação mais criteriosa e restritiva”, finalizou.

Contrários – Já Rubens Júnior, Bira do Pindaré e Márcio Jerry criticaram a medida. Para o primeiro, o caminho escolhido pelo presidente da República foi equivocado.

“A liberação de quatro armas é um exagero, e prefiro o caminho escolhido pelo governador Flávio Dino, que ao invés de liberar armas para ‘todo mundo’, a prioridade é desarmar os bandidos. Desde 2016, policiais civis e militares do Estado do Maranhão são premiados por apreensão de armas de fogo”, disse.

Bira do Pindaré afirmou que a medida não resolverá o problema do aumento da violência no país.

“Facilitar a posse de armas não resolve o problema da violência e da criminalidade no Brasil. Pelo contrário, incentiva o uso de armas e isso só leva a mais violência. O povo não precisa disso. O povo precisa é de educação pública, gratuita e de qualidade, do fortalecimento do Sistema Único de Saúde, de mais emprego e renda, de saneamento básico. As causas da violência e da criminalidade no Brasil estão ligadas as desigualdades sociais, ao tráfico de drogas e outras questões que precisam ser enfrentadas e tratadas em nosso país. Incentivar o uso de armas é uma grande irresponsabilidade e também um engodo, uma ilusão que se vende a uma parte da população de que tem condição de comprar uma arma, porque até isso é difícil tendo em vista o preço elevado que custa uma arma em nosso Brasil”, enfatizou.

Márcio Jerry apontou ilegalidade no documento. “Sou contra o decreto. Primeiro porque contém ilegalidade, depois porque não é com flexibilização da posse de armas que o país vai diminuir a violência, ao contrário, pode estimular que aumente. Precisamos de paz, de políticas públicas de segurança eficazes, com armas nas mãos das polícias”, finalizou.

Eliziane Gama questionou a medida. "Para mim é muito preocupante o decreto presidencial, já que não se resolve a violência colocando arma na mão das pessoas"

Saiba Mais

O deputado Eduardo Braide ponderou a necessidade de o Congresso Nacional discutir a medida. “A posse de armas sempre levantou opiniões diversas, mas acima de tudo, discussões sobre ser correto ou não facilitar o acesso do cidadão ao armamento. Por ser um tema complexo, vejo a real necessidade de discutirmos o assunto no Congresso, uma vez que cabe àquela Casa, o dever de fiscalizar e aperfeiçoar as medidas do Executivo, sempre priorizando o bem estar da população”, disse.

DPE/MA cria instrumento para restringir posse de armas por agressores de mulher

Tendo em vista o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (15), que facilita a posse de armas de fogo em todo o território brasileiro, a Defensoria Pública estadual (DPE/MA) formulará um modelo de solicitação de medida protetiva que suspende a posse e o porte de armas para cidadãos que tenham histórico de violência doméstica.

O dispositivo reforçará o que consta na Lei Maria da Penha, Lei 11340/06, que versa sobre medidas protetivas de urgência, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas para os agressores.

Conforme o Artigo 22, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, dentre outras sanções, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas.

Apesar de prevista pela Lei Maria da Penha, o modelo de solicitação reforçará a observância da lei com o objetivo de garantir a integridade física e os direitos das mulheres, parcela significativa de assistidos da instituição.

“Trabalhamos fortemente no combate à violência contra a mulher, tanto que contamos com um núcleo especializado para isso, além de uma equipe multidisciplinar para acompanhar a demanda que aumenta a cada dia”, frisou o defensor-geral do Estado, Alberto Pessoa Bastos.

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