Previdência

Guardas municipais poderão ter as mesmas regras de aposentadoria de policiais

STF já reconheceu o direito de um guarda municipal à aposentadoria especial destinada a policiais

Agência Câmara

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Guardas municipais de São Luís podem ser beneficiados com nova legislação
Guardas municipais de São Luís podem ser beneficiados com nova legislação (Guarda Municipal)

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 531/18, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que pretende estender aos guardas municipais a aposentadoria especial que, conforme a Constituição, atualmente beneficia policiais federais, civis e militares.

Conforme a proposta, o servidor público de guarda municipal será aposentado, voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

- após 30 anos de contribuição, desde que atue, pelo menos, por 20 anos em atividade de segurança pública, se homem;

- após 25 anos de contribuição, desde que atue, pelo menos, por 15 anos em atividade de segurança pública, se mulher.

Segundo Carlos Sampaio, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito de um guarda municipal à aposentadoria especial. “Essa é a razão por que o projeto propõe que seja aplicado aos guardas municipais o mesmo regime de aposentadoria a que se submetem os policiais em geral”, afirmou.

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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