Trânsito e transporte

Projeto obriga Governo Federal a duplicar rodovias federais

Proposta exige que União duplique todas as ferrovias em dez anos e que passe a construir apenas trechos duplicados após aprovação

José Linhares Jr

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Nova lei está em fase conclusiva nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Nova lei está em fase conclusiva nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (BR-135)

O Projeto de Lei 10683/18 dá um prazo de dez anos para que o Governo Federal duplique todas as rodovias federais existentes. Além disso, exige que a partir de sua aprovação apenas rodovias federais duplicadas sejam construídas.

Segundo o autor da proposta, o ex-deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL), a nova lei pode tornar a legislação mais efetiva e compatível com os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição, além de garantir mobilidade e segurança à população.

Caso aprovado, o projeto do deputado altera as leis 12.379/11, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV), e 9.432/97, também conhecida como Lei de Cabotagem, que trata do transporte aquaviário. Além disso, revoga 33 leis e retira dispositivos de outras sete normas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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