Tragédia

Morte de passageiro em terminal de integração é investigada

Aquiles Ferreira Ribeiro, de 45 anos, não tinha uma das pernas e estava utilizando muleta; Acidente aconteceu quando o passageiro tentou embarcar em um ônibus

Daniel Júnior

- Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
(Terminal)

São Luís - A Delegacia de Acidentes de Trânsito (DAT) investiga a morte de um deficiente físico, identificado como Aquiles Ferreira Ribeiro, de 45 anos, que morreu após ser atropelado por um ônibus no Terminal de Integração da Praia Grande, no centro de São Luís, na noite da última quarta-feira, 09. O motorista já prestou depoimento e a polícia solicitou imagens de câmeras do local para analisar o que de fato causou a tragédia.

De acordo com informações de testemunhas, o acidente ocorreu por volta das 20 h. Aquiles Ferreira Ribeiro não tinha uma das pernas e estava utilizando muleta. O acidente aconteceu quando o passageiro tentou embarcar em um ônibus, escorregou e caiu embaixo do veículo no momento em que ele saía, resultando no atropelamento da vítima que acabou morrendo no local.

Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) coletados até ontem, seis pessoas já morreram neste mês vítimas de acidentes de trânsito na Grande São Luís, região composta por São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar. Três desses acidentes casos foram caracterizados como atropelamento e três como colisão. Do total de acidentes, cinco foram registrados na capital, nos bairros: Turu, Maracanã, Forquilha, Camboa e no Centro. Um aconteceu em São José de Ribamar, no bairro Pindaí.

Arquivo

O jovem Airton Cezar dos Santos Costa, de 24 anos, morreu após se envolver em uma colisão no bairro Pindaí, em São José de Ribamar, no último dia 08 de janeiro. João Batista da Silva Borges, de 49 anos, morreu depois de ser atropelado no bairro da Camboa, no último dia 06 de janeiro. Um motociclista, identificado como Márcio Adriano Bastos Cutrim, de 33 anos, morreu após colidir com um ônibus na Avenida 04

do conjunto Cohab-Anil, na capital maranhense, durante a manhã do dia 03 de janeiro. De acordo com testemunhas, a vítima trafegava na moto com mais duas pessoas, que, mesmo sem capacete, sofreram ferimentos e foram socorridas. O condutor da moto estava de capacete, mas não resistiu ao impacto da batida.

Ainda conforme testemunhas, o motociclista saía da Rua Projetada, do quarto conjunto Cohab-Anil, em direção a Avenida 04, quando tentou fazer uma curva à esquerda (sentido Estrada da Maioba) e bateu de frente com o ônibus.

Depois de colidir com o coletivo que faz a linha 083 Cohatrac / Bandeira Tribuzzi, a motocicleta de placas PSW 7865 foi parar embaixo do veículo. Umas das pessoas que estava na moto foi identificada como Daniela do Carmo Fontenele, de 24 anos. Ela foi socorrida pelo Serviço Móvel de Urgência (Samu) para o Hospital Dr. Clementino Moura (Socorrão II), na área da Cidade Operária. A terceira pessoa que estava na motocicleta era uma pessoa do sexo masculino que não teve a sua identidade revelada. Ele também foi socorrido por outra equipe do Samu peara o Socorrão II.

No primeiro dia do ano, dois acidentes de trânsito com morte foram registrados na capital maranhense. A idosa Guiomar dos Santos Almeida, de 71 anos, morreu, após ser vítima de um atropelamento, no km 7 da BR-135, no bairro do Maracanã. Osue Sales Spindola, de 32 anos, morreu, após se envolver em uma colisão entre carro e moto na Avenida São Luís Rei de França, no bairro do Turu, próximo o acesso ao Parque Vitória. A vítima morreu no local.

Crime:

Acidentes de trânsito com morte são considerados homicídios culposos, o que significa dizer que é quando não há intenção de matar. As causas do homicídio culposo são norteadas pela negligência, imprudência ou imperícia (ausência de experiência, sem habilidades para tal ação).

SAIBA MAIS:

O homicídio culposo no trânsito está tipificado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 302.

CTB – Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

No Código Penal (CP) também existe o crime de homicídio culposo, mas não para aquelas condutas praticadas no trânsito.

Alguns operadores do direito emitem opinião que em alguns homicídios praticados no trânsito, o agente deveria responder por homicídio com dolo eventual, conduta esta, tipificada no Código Penal no capítulo dos crimes contra a vida, possuindo julgamento pelo tribunal do júri.

Fonte: jus.com.br

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